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19/02/2025

Novas regras do Banco Central sobre participações societárias estrangeiras e capitais brasileiros no exterior

A Lei n° 14.286/2021 trouxe em seu texto toda uma composição de regras acerca dos mercados de câmbio brasileiro, de capital brasileiro no exterior e de capital estrangeiro no país.

O Banco Central do Brasil (o “BACEN”) em sua Resolução n° 278 de 31/12/2022, regulamentou o quanto estipulado pela referida lei, especificamente com relação ao capital estrangeiro no Brasil, ao capital brasileiro no exterior e de investimento direto estrangeiro, ocorrendo, por consequência, a migração do antigo Registro Declaratório Eletrônico (RDE) para o atual Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro (o “SCE”), o que se fez necessário para atendimento às normas atuais sobre o tema.

Como consequência de todas estas mudanças ocorridas nos procedimentos de prestação de informações ao BACEN, após uma série de outras resoluções que alteraram ou complementaram os procedimentos e informações a serem prestadas no âmbito de capital estrangeiro, o BACEN emitiu em 01/10/2024 um novo Manual do Declarante relacionado ao SCE especificamente à modalidade de Investimento Estrangeiro Direto (“IED”), aplicável a eventos ocorridos até 30/09/2024.

Dentre os procedimentos estabelecidos pela mencionada Lei n° 14.286/2021, recentemente no último dia 01 de fevereiro, a derradeira regra declaratória por ela trazida entrou em vigor, tornando com periodicidade anual a obrigação da prestação de declaração específica ao BACEN pelo receptor de investimento direto estrangeiro que, na data base de 31 de dezembro, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Como resultado da entrada em vigor desta última regra declaratória, no último dia 11 de fevereiro o BACEN publicou atualização do Manual do Declarante relacionado ao SCE-IED, sendo este agora aplicável aos eventos com ocorrência a partir de 01/10/2024, concluindo, assim, a migração completa para o novo SCE.

Desde a data de corte dos eventos estipulada pelo novo Manual do Declarante, ou seja, desde 01/10/2024, as atualizações do capital social e participações societárias estrangeiras no SCE-IED são realizadas por meio das chamadas Declarações Periódicas (as “DP”), com período variável de prestação ao BACEN, podendo estas serem Quinquenais, Anuais ou Trimestrais, a depender do valor do ativo total da empresa receptora de investimento estrangeiro.

As informações prestadas por meio das DPs devem ser baseadas nos balanços anuais ou trimestrais e nos dados societários na data-base da DP em questão.

De forma a elucidar a obrigatoriedade e periodicidade estabelecidas pela legislação sobre a prestação de informações ao SCE-IED do BACEN, apresentamos o quadro abaixo, especificamente no exercício de 2025, o que deverá ser repetido nos exercícios futuros:

* Apesar de ser denominada DP anual, esta declaração é realizada para compor a obrigatoriedade de prestação de DP com periodicidade trimestral para empresas receptoras com ativos de valor igual ou superior a R$300milhões na respectiva data-base.

A desobediência da apresentação das DP conforme periodicidade estabelecida na legislação aplicável ou a sua prestação de informações incorretas, falsas incompletas ou intempestivamente, ensejarão na possibilidade do BACEN aplicar multas que podem chegar à quantia máxima de R$250mil.

Com relação especificamente aos bens detidos por residentes no Brasil, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, mas que se encontram no exterior, as chamadas Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (a “DCBE”), são exigidas de acordo com os valores de ativos alocados no exterior, conforme data-base em questão, e englobando os períodos abaixo relacionados especificamente no exercício de 2025, o que deverá ser repetido nos exercícios futuros:

* Apesar de ser denominada DCBE anual, esta declaração é realizada para compor a obrigatoriedade de prestação de DCBE com periodicidade trimestral para residentes no Brasil que tenham ativos no estrangeiro em valor igual ou superior a USD100milhões na respectiva data-base.

Por fim, esclarecemos ainda que, os até então exigidos Censos de Capitais Estrangeiros no Brasil, datas-bases 31/12/2024 e 31/12/2025, foram substituídos pela agora denominadas Declaração Periódica Anual (2024) e Declaração Periódica Quinquenal (2025), respectivamente.

Nosso escritório está à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário, bem como para assessorar nos procedimentos de apresentação das declarações ao BACEN acima mencionadas.

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