No dia 23 de agosto de 2023 foi publicada a Lei 14.657/23, que estipula que as partes e advogados poderão se retirar de audiência trabalhista quando houver atraso injustificado.
O texto modifica a CLT para prever que, caso ocorra atraso de até 30 minutos para o início da audiência, as partes e os advogados poderão deixar o local.
Anteriormente, a CLT só admitia que as partes deixassem o tribunal ou fórum após atraso do magistrado por mais de 15 minutos.
Conforme a nova lei, não interessará a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo – e será vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
Contudo, a modificação legislativa não indica de forma clara os critérios indicativos quanto às circunstâncias que poderiam ser consideradas injustificadas para efeitos de autorizar que as partes e advogados se ausentem da audiência designada pela Vara do Trabalho.
Diante desta lacuna legal, a eficácia da alteração legislativa provavelmente não atingirá sua finalidade, já que as partes e advogados não terão como apresentar uma justificativa plausível para o não comparecimento na audiência que seja acatada pelo juiz do trabalho sem invalidação e para efeitos de aplicação da nova lei.
Ao que tudo indica, se a nova redação dada ao artigo 815 da CLT passar a ser adotada pelos jurisdicionados, sem que haja prejuízo processual às partes, mediante acatamento pelo Juiz da Vara do Trabalho e sem ressalvas, teremos uma alteração legislativa que não “morreu na praia” que possibilitará a aplicação de um mecanismo inovatório quando houver atraso das audiências trabalhistas.
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