Foi publicado no dia 28/06/24, o Decreto nº 12.082/24, que institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
Esta norma vem na esteira de um recente pacote de medidas legislativas e regulamentares da área ambiental, que inclui o Programa Mover (incentivos tributários ao setor automotivo e ambientais na área de P&D das empresas) e a Lei nº 14.904/24, que trata dos planos de adaptação às mudanças climáticas e que merecerão materiais jurídicos-orientativos específicos do escritório.
Acerca deste Decreto, o objetivo é instituir um novo modelo de produção nacional, a fim de incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.
Tal modelo, visa substituir o atual modelo de produção linear por um sistema econômico que circule os recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, com base nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração.
Dentre as diretrizes da Estratégia Nacional de Economia Circular, destacam-se a regeneração do meio ambiente, a produção e o consumo sustentáveis e o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material.
Os objetivos centrais desta Estratégia são: (i) criar ambiente normativo e institucional favorável à economia circular, com ênfase em estabelecer metas, padrões e indicadores de circularidade, assim como ampliar a reciclagem e o reuso, em linha com compromissos e políticas públicas internacionais; (ii) fomentar a inovação, a cultura, a educação e a geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção, com ênfase em ações de capacitação, pesquisa, cultura, educação; (iii) reduzir resíduos, com ênfase em fomento à infraestrutura de reciclagem atualmente existente; (iv) propor instrumentos financeiros, com ênfase ao financiamento e tratamento tributário adequados à promoção desta agenda; e (v) promover articulação interfederativa e de trabalhadores, com ênfase à formalidade do trabalho e execução de políticas públicas neste setor.
Importante salientar que a norma busca destacar as produções industriais, minerais, artesanais, extrativistas, agropecuárias e agroflorestais sustentáveis, incluídos os processos de distribuição, comércio e serviços associados. Portanto, não se vislumbra cadeia de produtos e serviços que se exclua deste processo.
Por fim, o Decreto institucionaliza o Fórum Nacional da Economia Circular que irá assessorar, monitorar e avaliar a Estratégia.
Trata-se de norma de extrema importância não apenas sob o aspecto ambiental, já que se propõe a reduzir o volume de resíduos de qualquer natureza e ampliar o foco em sustentabilidade, mas também econômico e tributário, e exigirá estreita colaboração com órgãos e entidades do setor produtivo, especialmente aqueles ligados às indústrias, ao comércio e ao setor de serviços.
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