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08/04/2025

Execução de garantias reais no agronegócio: Hipoteca

O agronegócio é um setor em grande expansão no Brasil que é influenciado por fatores externos, como oscilações de mercado e problemas climáticos, os quais o tornam um setor dinâmico que requer, constantemente, acesso a crédito para financiamento da produção agrícola.

Para concessão do crédito, as garantias reais se mostram fundamentais, pois oferecem maior segurança ao credor e viabilizam operações financeiras de grande porte aos produtores rurais. Uma das principais formas de garantia real é a hipoteca, cujos detalhes seguem abaixo explanados:

O que é Hipoteca?

A concessão de crédito é viabilizada mediante oferta de um bem imóvel como garantia da dívida, sem que o produtor rural perca a posse e o domínio sobre o imóvel. Isto é, na hipoteca, o bem imóvel continua pertencendo ao produtor rural, que pode explorá-lo economicamente, sendo que o imóvel apenas será executado pelo credor em caso de não pagamento da dívida.

Benefícios da Hipoteca:

A possibilidade de adquirir crédito financeiro mediante hipoteca é bastante benéfica ao produtor rural, especialmente porque:

  • Permite que o produtor rural obtenha acesso a crédito de longo prazo, possibilitando investimentos estratégicos;
  • Possibilita que o produtor rural mantenha a execução da produção rural no imóvel que é objeto da hipoteca;
  • O mesmo imóvel pode ser utilizado como garantia real (hipoteca) em diversas operações financeiras, desde que o valor do imóvel seja suficiente para garantir todas as dívidas contraídas pelo produtor rural.

Consequências da Hipoteca:

Caso o produtor rural não efetue o pagamento da dívida, o credor poderá executar a hipoteca, oportunidade na qual ocorre a utilização do imóvel para pagamento do crédito não quitado mediante ajuizamento de processo judicial.

Nesse cenário, o produtor rural será citado judicialmente e, caso não pague o valor devido, o imóvel hipotecado será alienado mediante leilão e o valor angariado será utilizado para quitação da dívida.

Caso o valor obtido no leilão seja superior ao valor da dívida, o valor excedente será devolvido ao produtor rural. Contudo, caso o valor angariado seja inferior ao valor da dívida, o produtor rural continuará responsável pelo pagamento do saldo remanescente, podendo o credor efetuar atos executórios contra o produtor rural, tais como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens móveis e imóveis.

Pontos de Atenção:

A hipoteca é uma ótima ferramenta para o financiamento do agronegócio, pois possibilita o acesso ao crédito com garantia sólida, não obstante, o produtor rural e o credor (instituições financeiras) devem estar atentos as suas implicações legais e financeiras.

Para tanto, é essencial efetuar uma análise detalhada das condições da hipoteca, a fim de evitar riscos excessivos e garantir que este mecanismo contribua para o crescimento sustentável do setor. Neste contexto, contar com assessoria jurídica especializada é indispensável para que todos os envolvidos possam tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação vigente.

 

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