Em recente decisão proferida em 25 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento sobre a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), estabelecendo, por meio do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) no processo nº 528-80.2018.5.14.0004, a tese vinculante do Tema 23.
A decisão determinou que a reforma se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em vigor, mas somente em relação aos fatos ocorridos após sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017.
O efeito vinculante da decisão é de grande relevância, pois obriga todas as instâncias da Justiça do Trabalho a adotar o mesmo entendimento em casos similares, uniformizando a aplicação da legislação trabalhista. A tese fixada esclarece que a nova legislação não retroage para alterar direitos já consolidados antes de sua vigência, mas regula eventos futuros nos contratos em curso.
Essa definição vinculante oferece maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, ao evitar interpretações conflitantes sobre os impactos da reforma em contratos celebrados antes de sua promulgação. Além disso, a decisão reafirma o equilíbrio entre a aplicação imediata da lei nova e a preservação de direitos adquiridos, estabelecendo um marco para julgamentos futuros em todo o país.
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