Sancionada a Lei 15.022/2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional. A legislação tem o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente.
A norma estabelece algumas medidas que deverão ser observadas por players do setor de produtos químicos.
São obrigados a prestar informações, no Inventário Nacional de Substâncias Químicas, os fabricantes e importadores das mesmas, que deverão cadastrar, no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, as substâncias (puras ou em misturas), que atinjam quantidade igual ou superior a 1 (uma) tonelada de produção ou importação ao ano. O prazo para a inclusão destas informações, a fim de formar referido inventário, será de 3 anos, contados de sua disponibilização pela autoridade competente.
Outras informações como, identificação do produtor ou importador, quantidade anual de produção ou importação, identificação exata da substância, classificação de perigo, usos recomendados e outras informações técnicas da substância, também deverão ser reportadas. Serão estabelecidos critérios que classificarão as substâncias químicas prioritárias para avaliação de risco, como por exemplo: persistência, toxidade e potencial de exposição humana e ambiental.
Com isto, para as substâncias que apresentarem risco significativo, as medidas de gerenciamento de risco a serem adotadas pelos produtores e importadores podem englobar restrições de produção, importação, uso, exigência de autorização prévia ou até mesmo proibição de comercialização e importação do produto.
Tal atividade ensejará, aos produtores e importadores, a cobrança de Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de substâncias químicas, sendo que os valores e prazos serão estabelecidos conforme regulamento. O Poder Público irá dispor de um prazo de até 3 anos para desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários para implementar o inventário.
É sabido que o manejo irresponsável deste tipo de substância pode causar danos ambientais de grande impacto, seja na água, ar ou a degradação do solo. Por isso, é importante, também, a adoção de condutas específicas sobre o armazenamento, transporte das substâncias químicas e gerenciamento adequado dos resíduos.
Hoje, o posicionamento das empresas em relação ao meio ambiente, com a aplicação de práticas responsáveis, é essencial para a credibilidade da companhia frente aos consumidores que, cada vez mais, procuram por produtos que certifiquem o comprometimento da sua cadeia de produção com o meio ambiente.
Portanto, as empresas do setor devem ficar atentas às novas obrigações e ao cenário desenhado com o estabelecimento do Inventário Nacional de Substâncias Químicas, em relação aos produtos químicos produzidos e importados no país, que envolve uma fiscalização mais rígida, a qual ficará a cargo das autoridades competentes e, consequentemente, uma responsabilidade ambiental mais atuante por parte das empresas do setor.
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