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14/09/2026

ECA Digital: plataformas têm até 17 de setembro para publicar primeiro Relatório Semestral de Transparência

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclareceu o prazo para publicação do primeiro Relatório Semestral de Transparência previsto pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). As plataformas digitais abrangidas pela norma deverão disponibilizar o documento até 17 de setembro de 2026.

A obrigação se aplica aos provedores de aplicações de internet direcionados a crianças e adolescentes ou que sejam de acesso provável por esse público, desde que possuam mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados no Brasil.

A medida define os critérios para cumprimento de um dever já previsto no ECA Digital, trazendo maior segurança sobre prazos e conteúdo esperado pela Autoridade. O primeiro relatório deverá apresentar informações sobre as medidas adotadas pelas plataformas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo canais de denúncia, procedimentos de apuração, volume de notificações recebidas, ações de moderação de conteúdo e contas, mecanismos de identificação de contas infantis, medidas relacionadas à proteção de dados pessoais, verificação de consentimento parental e gestão de riscos à segurança e à saúde desse público.

Para este primeiro ciclo, a ANPD estabeleceu que o relatório deverá abranger, em regra, o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Excepcionalmente, empresas que não possuam informações consolidadas dos meses de janeiro e fevereiro poderão considerar apenas o período iniciado em 17 de março de 2026, data de entrada em vigor das obrigações previstas no ECA Digital.

As empresas potencialmente alcançadas pela regra precisam avaliar seu enquadramento, revisar os processos internos de coleta de informações e garantir que existam registros confiáveis sobre moderação, denúncias, mecanismos de proteção e avaliações de risco. O relatório é um elemento de governança e transparência exigido das plataformas que atuam com público infantojuvenil.

Fonte consultada: ANPD – “Plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes precisam publicar relatório de transparência até 17/09”.

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