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01/04/2025

Execução de garantias reais no agronegócio: penhor e hipoteca

O agronegócio é um dos setores de maior destaque na economia nacional e está sujeito a riscos econômicos, financeiros e naturais. Por essa razão, é essencial uma análise criteriosa das diversas modalidades de financiamento e respectivas garantias que são disponibilizadas pelas instituições de crédito para financiar a produção e comercialização agrícola.

 

O crédito no setor agro

Destaca-se que é um setor que depende de investimentos e financiamentos, portanto, a concessão de crédito é fundamental para o desenvolvimento e expansão das atividades rurais. Todavia, para garantir a segurança dessas operações financeiras, os credores frequentemente exigem garantias reais, que lhes conferem o direito de preferência sobre determinados bens em caso de inadimplência do devedor.

 

As garantias reais

As garantias reais têm a finalidade de assegurar o crédito fornecido, proporcionando empréstimos mais seguros. Entre as principais garantias reais utilizadas no setor destacam-se:

Penhor rural: Recai sobre bens móveis e permite que o credor tenha preferência sobre os bens dados em garantia, possibilitando sua execução em caso de inadimplência do produtor rural. Há a possibilidade de o devedor continuar na posse dos bens, podendo utilizá-los na produção agrícola enquanto a obrigação estiver vigente.

Hipoteca rural: Incide sobre bens imóveis e não transfere a posse ao credor, mas confere a este o direito de preferência na liquidação da dívida, permitindo a execução judicial do bem, caso o devedor não cumpra com suas obrigações financeiras. Essa modalidade de garantia é mais utilizada em financiamentos de longo prazo, garantindo maior previsibilidade para credores e investidores do setor.

 

A execução das garantias reais

Extrajudicial: Necessária a previsão contratual e cumprimento da determinação legal. No caso do penhor rural, geralmente a execução pode ser mais célere quando há previsão de alienação extrajudicial.

Judicial: Utiliza-se ações específicas de cobrança e adjudicação dos bens dados em garantia. No caso da hipoteca, em regra, é necessária uma ação judicial de execução para que o imóvel seja levado a leilão, a fim de que o crédito seja satisfeito.

 

Conclusão

Apesar da robustez das garantias reais, sua execução pode enfrentar desafios, como a desvalorização dos bens, dificuldades na alienação e questionamentos judiciais por parte dos devedores.

Por todas as razões já elencadas, é essencial que as partes envolvidas estejam cientes dos aspectos legais e contratuais das garantias utilizadas, a fim de promover maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações comerciais envolvidas no agronegócio.

 

Por Laís Lawandos Marri (lais.marri@lemosadv.com.br)

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