Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Publicações

05/04/2024

Lei Nº 14.811/2024: Proteção da Infância e Adolescência Contra Violência e Abuso no Ambiente Educacional

A Lei Nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, representa um marco significativo na proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, estabelecendo medidas robustas contra a violência e o abuso sexual em ambientes educacionais e similares. Esta nova legislação reflete uma abordagem integrada, que envolve diversos setores da sociedade e níveis de governo, para combater e prevenir a violência contra crianças e adolescentes.

A Lei institui a responsabilidade compartilhada entre o poder público municipal, estadual e federal, destacando a importância da cooperação federativa. Este enfoque sugere um esforço integrado, visando a eficácia na implementação das políticas de proteção à criança e ao adolescente.

Além de focar na prevenção, a Lei traz mudanças significativas no Código Penal, como o aumento das penas para crimes de violência praticados em instituições educacionais e a introdução do crime de bullying, com sanções específicas para o cyberbullying. Isso ressalta uma abordagem dual, que busca não apenas prevenir, mas também punir severamente as violações contra menores.

O estabelecimento de uma política nacional específica para lidar com o abuso e a exploração sexual reflete um compromisso com o enfrentamento dessas questões de forma estruturada e planejada, com metas e ações estratégicas claras.

A Lei enfatiza também a necessidade de capacitação contínua de profissionais da educação e outros envolvidos com crianças e adolescentes, reconhecendo a importância da educação e da sensibilização como ferramentas cruciais na prevenção da violência. A previsão de reavaliações periódicas das políticas implementadas assegura um processo contínuo de melhoramento e adequação das estratégias de combate à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Portanto, a Lei fortalece o arcabouço legal de proteção à infância e adolescência no Brasil, preenchendo lacunas existentes e atualizando o ordenamento jurídico em consonância com as necessidades contemporâneas e os padrões internacionais de direitos humanos.

A Lei Nº 14.811/2024 é um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. No entanto, sua efetividade dependerá da implementação eficaz das medidas propostas, da colaboração entre os diferentes níveis de governo e da participação ativa da sociedade civil.

Notícias relacionadas:

Cadastre-se para receber nossas publicações.

Inscreva-se

Contato

Rua Açu, 28
Alphaville Empresarial
Campinas-SP
CEP: 13.098-335

Botão Fechar
Verificado pela Leadster
Botão Fechar
Logo