Empresas que atuam no fornecimento de insumos agrícolas — como sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e biotecnologia — sabem que seu papel é fundamental para o sucesso do agronegócio brasileiro. No entanto, também enfrentam um cenário desafiador: quando fatores externos interferem na produção, surgem questionamentos sobre a eficácia do produto, e, muitas vezes, processos judiciais por parte dos produtores, os quais pleiteiam em juízo altas indenizações por por danos materiais, morais, bem como por lucros cessantes, com base em eventual defeito de fabricação.
Ocorre, entretanto, que nem sempre essas reclamações procedem. Fatores como clima, solo, manejo inadequado, aplicação fora dos parâmetros indicados ou até mesmo misturas indevidas podem comprometer a eficácia do produto, ainda que este esteja em perfeitas condições e dentro das normas técnicas. Nesses casos, o fornecedor precisa estar preparado para se defender e proteger sua reputação, bem como a de seu produto no mercado.
Nesse sentido, é importante entender os aspectos abaixo detalhados:
O produtor é sempre considerado consumidor?
A jurisprudência é dividida. Em muitos casos, o produtor rural pode ser considerado consumidor final, especialmente quando se tratar de um pequeno produtor atuando basicamente para subsistência, o que pode atrair a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dificultando, assim, a defesa do fornecedor. No entanto, há exceções, especialmente quando o produtor é pessoa jurídica de médio a grande porte, com conhecimento técnico e estrutura empresarial.
Nesse cenário, o fornecedor pode demonstrar que a relação é regida pelo Código Civil, afastando a presunção de hipossuficiência do produtor e exigindo prova de culpa ou dolo para eventual responsabilização.
O que fazer diante de uma reclamação?
E se houver processo judicial?
Caso o fornecedor seja acionado judicialmente, é possível apresentar defesa com base em:
Além disso, o fornecedor pode propor perícia técnica para esclarecer os fatos e comprovar que o produto não apresenta qualquer defeito.
Responsabilidade do fornecedor não é automática
É importante lembrar que o simples insucesso de uma lavoura não implica automaticamente responsabilidade do fornecedor. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a responsabilidade objetiva não se aplica quando há dúvida sobre a correta utilização do produto ou quando outros fatores externos podem ter influenciado negativamente os resultados.
Conclusão
O fornecedor de insumos agrícolas tem o dever de entregar produtos eficazes e seguros, mas também tem o direito de não ser responsabilizado por danos decorrentes de mau uso, fatores ambientais ou manejo inadequado.
Além disso, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para agir preventivamente, responder a notificações extrajudiciais e construir uma defesa técnica sólida em eventual processo.
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