O acidente no transporte de substância química ocorrido no município de Jundiaí – SP que acarretou o vazamento de 2 mil litros de corante no rio local, repercutiu internacionalmente. Além de mudar a coloração do curso d’água, tornando-a azul, o evento acarretou danos ambientais severos e generalizados aos recursos hídricos, à fauna e à flora não apenas local, mas em âmbito regional. O fato chama atenção para um tema fundamental para as empresas que tomam o serviço de transporte e para as que transportam e destinam substâncias químicas e derivados, qual seja, a responsabilidade ambiental do dono da carga e do transportador rodoviário de produtos químicos perigosos em caso de atos ilícitos.
O QUE SÃO PRODUTOS PERIGOSOS E COMO ESTÃO CLASSIFICADOS?
Os produtos perigosos são substâncias que apresentam riscos para saúde humana, segurança pública ou ao meio ambiente e estão divididos em nove classes de risco, segundo critérios internacionais estabelecidos pela ONU – Organização das Nações Unidas. Para cada categoria há subclasses específicas para facilitar a identificação e o transporte seguro. As classes referem-se a explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas e substâncias infectantes, materiais radioativos, substâncias corrosivas e, outras substâncias e artigos perigosos diversos.
QUAIS SÃO OS RISCOS ENVOLVIDOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PERIGOSAS?
O transporte rodoviário deste tipo de carga, possui riscos como incêndio e explosão, contaminação, exposição às substâncias tóxicas, impactos ambientais, riscos para os trabalhadores e impactos socioeconômicos. Por isso, o cuidado no transporte das substâncias mencionadas e a observância das exigências legais é de extrema importância para as empresas relacionadas da jornada desta atividade, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa.
EM CASO DE IRREGULARIDADE NO TRANSPORTE, A QUE TIPO DE SITUAÇÕES A EMPRESA PODE ESTAR EXPOSTA?
A empresa pode ser responsabilizada nos âmbitos administrativo, penal e civil.
No âmbito administrativo, podem ser aplicadas multas ao transportador e ao expedidor, cujo valor pode chegar a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no universo regulatório da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Mas, também é possível a autuação proveniente de órgãos ambientais, o que pode acarretar o arbitramento de multas milionárias. Na esfera administrativa, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do infrator, além da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta (ação/omissão) e o dano (resultado).
No âmbito penal, tanto o transportador quanto o expedidor podem ser responsabilizados por crimes ambientais, como o de poluição, conduta contra a flora e a fauna. No caso de pessoas físicas e jurídicas, uma vez identificada a culpabilidade, poderão ser aplicadas, conforme o caso, penas restritivas de direito como prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
Ainda no âmbito penal, importante relembrar que poderão ser responsabilizados o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de terceiro, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Na esfera civil, o causador do dano ambiental poderá ser responsabilizado de forma objetiva e solidária (compartilhada), independentemente de ter agido com dolo ou culpa, estando obrigado a reparar de forma integral os danos causados. Neste campo, surge a possibilidade de responsabilização mais severa dos agentes em relação ao universo das obrigações.
QUAIS SÃO AS REGULAMENTAÇÕES QUE DISCIPLINAM AS QUESTÕES ENVOLVENDO PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS, SOBRETUDO O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESTAS CARGAS?
No âmbito administrativo federal há a Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT que estabelece diretrizes para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Entretanto, há diversas outras normas como leis, regulamentos e disposições infralegais de caráter ambiental que podem ser acionadas para fundamentar pedidos de responsabilização do transportador ou do dono da carga.
CONCLUSÃO
Verificar a infraestrutura, autorizações e licenças para a contratação e o transporte de produtos perigosos em um trabalho de due diligence ambiental e regulatória é fundamental para se mitigar riscos jurídicos ambientais em toda a jornada empresarial, desde à fase de escolha do transportador até o momento, efetivamente, logístico de movimentação do produto no ambiente por meio do transporte terrestre.
Outro aspecto relevante a considerar em operações desta natureza é a contratação de seguro, cujo profundo conhecimento do negócio poderá viabilizar condições de menor risco.
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