A relação entre proprietários de cavalos e estabelecimentos responsáveis por sua guarda, como ranchos e hípicas, exige confiança e, preferencialmente, um contrato que regule os direitos e as obrigações das partes envolvidas.
No entanto, no cenário equestre é recorrente a informalidade contratual, sendo um problema frequente a retenção indevida e, em alguns casos, a venda não autorizada de cavalos por parte desses estabelecimentos, sob o argumento de inadimplemento do proprietário quanto às despesas de estabulagem, alimentação, treinamento ou demais serviços prestados.
A ilicitude da retenção e da venda sem amparo contratual
A ausência de contrato formal entre as partes não autoriza a hípica ou o rancho a se apropriar do animal com o intuito de reter crédito, isto é, ainda que o prestador de serviço tenha valores a receber, não pode, unilateralmente, dispor do bem alheio. O ordenamento jurídico brasileiro veda o exercício arbitrário das próprias razões.
Além de configurar crime de apropriação indébita, a retenção indevida e posterior alienação do animal também possui repercussões na esfera cível, eis que o proprietário do cavalo poderá ingressar com ação indenizatória, por danos materiais, cobrando o valor do animal e os valores despendidos com sua formação e manutenção, e por danos morais, devido ao sofrimento emocional por ter perdido seu cavalo.
Inaplicabilidade do direito de retenção
Importante destacar que o direito de retenção previsto no Código Civil tem aplicação restrita e, mesmo quando cabível, não autoriza o credor a vender o bem do devedor sem seu prévio consentimento.
No caso dos cavalos, que são bens móveis semoventes e possuem valor econômico, afetivo e reprodutivo significativo, a retenção arbitrária sem respaldo contratual ou judicial é abusiva.
Nulidade da venda e direitos do terceiro de boa-fé
A venda do animal a terceiros sem autorização do legítimo proprietário configura ato jurídico nulo, por ausência de legitimidade do vendedor.
Em hipóteses como essa, o Judiciário tende a reconhecer a nulidade da venda e a determinar a reintegração do animal ao patrimônio do proprietário originário, sem prejuízo do direito de regresso do comprador contra o rancho ou hípica que alienou o cavalo sem autorização.
Conclusão
A informalidade nas relações contratuais é um fator de alto risco, tanto para proprietários quanto para prestadores de serviço. A busca por orientação jurídica, bem como a adoção de contratos escritos, com cláusulas específicas sobre inadimplemento, cobrança e garantias é essencial para evitar litígios e maiores prejuízos.
Por Laís Lawandos Marri, advogada atuante em Direito Civil e Direito Equestre.
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