Decreto 12.688/2025 institui sistema de Logística Reversa de embalagens de plástico
Novo Decreto Federal – Decreto 12.688/2025 instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, com a finalidade de estabelecer regras para a destinação de embalagens plásticas pós-consumo. O decreto abrange todo o ciclo de vida do produto e estabelece normas e critérios para a implementação e operacionalização do sistema.
Entre os objetivos do decreto estão:
- estimular, aprimorar e implementar infraestrutura e logística de recolhimento das embalagens de plástico colocadas no mercado;
- promover o aproveitamento das embalagens de plástico e seu redirecionamento para cadeias produtivas;
- estimular a utilização de embalagens com maior potencial de reutilização e reciclabilidade;
- estimular a produção e o consumo de materiais recicláveis.
O novo marco regulatório amplia a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em todo o território nacional, buscando aumentar a transparência e rastreabilidade dos fluxos dos resíduos e integrá-los ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).
QUAIS RESÍDUOS ESTÃO EXCLUÍDOS DO DECRETO?
Não estão abrangidas pelo Decreto:
- Embalagens de plástico de produtos regulamentados pelo Decreto 12.240/2020, que estabelece normas de implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletrônicos de uso doméstico e seus componentes;
- Embalagens de plástico de produtos regulamentados pelos Decreto 10.388/2020, que institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares, industrializados e manipulados;
- Embalagens de plástico que sejam abrangidas por sistema de logística reversa de agrotóxicos;
- Embalagens mistas que contenham papel ou papelão em sua composição.
QUEM ESTÁ VINCULADO ÀS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS PELO NOVO DECRETO?
Toda a cadeia produtiva de embalagens de plástico está vinculada às obrigações estabelecidas pelo novo decreto.
- Fabricantes de produtos comercializados em embalagens de plástico e fabricantes de embalagens de plástico;
- Importadores;
- Distribuidores;
- Comerciantes;
QUAIS OS MODELOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO, PREVISTOS NO DECRETO 12.688/2025?
Modelo Individual:
- para empresas que optarem por fazer a logística reversa por conta própria;
Responsabilidades:
- Nesse modelo a empresa decide implementar e operacionalizar sozinha seu sistema de logística reversa, sem aderir a uma entidade gestora;
- A própria empresa escolhe esse modelo e deve estruturar o seu sistema de logística reversa, encarregando-se da coleta, recolhimento, triagem, destinação…
- Deve cumprir as metas estabelecidas no decreto, proporcionalmente à quantidade de embalagens que coloca no mercado.
- As empresas que operam individualmente devem apresentar um relatório anual de resultados (relativo ao ano anterior) ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos).
- Empresas tem meta de recolhimento, manutenção dos dados no SINIR, plano de comunicação/educação ambiental, etc…
- Empresas individuais devem atingir metas individualmente para obtenção de incentivos/certificados.
Modelo Coletivo:
- Quando várias empresas aderem a um sistema gerido por uma entidade gestora coletiva, que representa o conjunto dos participantes (fabricantes, importadores, etc…)
Responsabilidades:
- A entidade gestora assume a responsabilidade de estruturar e operar o sistema para todas as empresas aderentes;
- A entidade tem a obrigação de reportar os resultados de todas as empresas aderentes e tornar esses dados acessíveis pelo SINIR.
- No modelo coletivo parte das obrigações recai com entidades gestoras (desenvolver plano de educação ambiental, verificar efetividade das ações, etc…)
- No modelo coletivo, as empresas aderentes podem usar mecanismos como CCRLR, CERE ou Certificado de Massa Futura para comprovar o cumprimento de metas.
QUAIS OS CERTIFICADOS VINCULADOS AO SISTEMA E O QUE FAZER PARA OBTÊ-LOS?
De acordo com o Decreto 12.688/2025, os seguintes certificados podem ser usados por empresas para comprovar o cumprimento das metas de logística reversa:
- CCRLR – Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa.
- CERE – Certificado de Estruturação de Reciclagem de Embalagens em Geral;
- Certificado de Massa Futura ou Certificado de Crédito de Massa Futura.
Fazem parte das medidas necessárias para a obtenção desses certificados:
- Estar inserida no sistema de logística reversa (seja no modelo individual ou modelo coletivo), conforme o Decreto 12.688;
- Para operar e emitir certificados, é necessário o cadastro e reporte das informações no SINIR;
- Manter registro de documentação técnica e fiscal que comprovem a destinação dos resíduos, a fim de demonstrar a massa de plástico reciclado.
COMO A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO PODE IMPACTAR OS NEGÓCIOS?
Obrigação legal mais rígida:
- As empresas passam a ter dever legal de estruturar; financiar e comprovar a destinação adequada das embalagens plásticas pós-consumo;
- O poder público atuará na fiscalização e integração dos dados e podem condicionar licenças ambientais ao cumprimento das metas.
Novas metas obrigatórias:
Metas progressivas de:
- Recuperação/reciclagem das embalagens colocadas no mercado e;
- Conteúdo reciclado (PCR) nas novas embalagens.
Auditoria e rastreabilidade:
Com o novo decreto, o aumento das exigências de controle interno passa a ser uma necessidade, através de um monitoramento e comprovação mais precisa da massa de embalagens colocadas no mercado, recuperadas, encaminhadas para a reciclagem e incorporadas como conteúdo reciclado.
Com isto, algumas medidas se tornam fundamentais para garantir a segurança da operação, tais quais:
- Integração com fornecedores e distribuidores;
- Padronização de dados;
- Comprovação de autenticidade da massa reciclada;
- Uso ampliado e mais rigoroso de manifesto de transporte, certificados;
- Adequação contratual com toda a cadeia: revisão de contratos com recicladores, cooperativas e operadores;
- Exigência de documentação padronizada.
Gestão de dados obrigatória:
- Registro de Informação no SINIR;
- Monitoramento de massa obrigatória;
- Relatórios anuais obrigatórios.
Fortalecimento da responsabilidade da cadeia produtiva:
- Empresas precisarão exigir dados de reciclabilidade e conformidade dos fornecedores.
Impactos Reputacionais:
- Empresas que se antecipam podem fortalecer sua imagem ESG;
- Maior confiança do consumidor e diferenciação de mercado;
- Empresas que não se adequam ficarão em desvantagem competitiva e regulatória.
Antecipar-se é a melhor maneira de garantir a segurança jurídica e operacional do seu negócio, além de evitar riscos de sanções ambientais!
O time de Direito Ambiental e Sustentabilidade do Lemos | Advocacia para Negócios está à disposição para apoiar empresas na adequação e conformidade às exigências estabelecidas pelo Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico.