Publicações

02/12/2025

Decreto 12.688/2025 institui sistema de Logística Reversa de embalagens de plástico

Novo Decreto Federal – Decreto 12.688/2025 instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, com a finalidade de estabelecer regras para a destinação de embalagens plásticas pós-consumo. O decreto abrange todo o ciclo de vida do produto e estabelece normas e critérios para a implementação e operacionalização do sistema.

Entre os objetivos do decreto estão:

  • estimular, aprimorar e implementar infraestrutura e logística de recolhimento das embalagens de plástico colocadas no mercado;
  • promover o aproveitamento das embalagens de plástico e seu redirecionamento para cadeias produtivas;
  • estimular a utilização de embalagens com maior potencial de reutilização e reciclabilidade;
  • estimular a produção e o consumo de materiais recicláveis.

O novo marco regulatório amplia a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em todo o território nacional, buscando aumentar a transparência e rastreabilidade dos fluxos dos resíduos e integrá-los ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).

QUAIS RESÍDUOS ESTÃO EXCLUÍDOS DO DECRETO?

Não estão abrangidas pelo Decreto:

  • Embalagens de plástico de produtos regulamentados pelo Decreto 12.240/2020, que estabelece normas de implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletrônicos de uso doméstico e seus componentes;
  • Embalagens de plástico de produtos regulamentados pelos Decreto 10.388/2020, que institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares, industrializados e manipulados;
  • Embalagens de plástico que sejam abrangidas por sistema de logística reversa de agrotóxicos;
  • Embalagens mistas que contenham papel ou papelão em sua composição.

QUEM ESTÁ VINCULADO ÀS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS PELO NOVO DECRETO?

Toda a cadeia produtiva de embalagens de plástico está vinculada às obrigações estabelecidas pelo novo decreto.

  • Fabricantes de produtos comercializados em embalagens de plástico e fabricantes de embalagens de plástico;
  • Importadores;
  • Distribuidores;
  • Comerciantes;

QUAIS OS MODELOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO, PREVISTOS NO DECRETO 12.688/2025?

Modelo Individual:

  • para empresas que optarem por fazer a logística reversa por conta própria;

Responsabilidades:

  • Nesse modelo a empresa decide implementar e operacionalizar sozinha seu sistema de logística reversa, sem aderir a uma entidade gestora;
  • A própria empresa escolhe esse modelo e deve estruturar o seu sistema de logística reversa, encarregando-se da coleta, recolhimento, triagem, destinação…
  • Deve cumprir as metas estabelecidas no decreto, proporcionalmente à quantidade de embalagens que coloca no mercado.
  • As empresas que operam individualmente devem apresentar um relatório anual de resultados (relativo ao ano anterior) ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos).
  • Empresas tem meta de recolhimento, manutenção dos dados no SINIR, plano de comunicação/educação ambiental, etc…
  • Empresas individuais devem atingir metas individualmente para obtenção de incentivos/certificados.

Modelo Coletivo:

  • Quando várias empresas aderem a um sistema gerido por uma entidade gestora coletiva, que representa o conjunto dos participantes (fabricantes, importadores, etc…)

Responsabilidades:

  • A entidade gestora assume a responsabilidade de estruturar e operar o sistema para todas as empresas aderentes;
  • A entidade tem a obrigação de reportar os resultados de todas as empresas aderentes e tornar esses dados acessíveis pelo SINIR.
  • No modelo coletivo parte das obrigações recai com entidades gestoras (desenvolver plano de educação ambiental, verificar efetividade das ações, etc…)
  • No modelo coletivo, as empresas aderentes podem usar mecanismos como CCRLR, CERE ou Certificado de Massa Futura para comprovar o cumprimento de metas.

QUAIS OS CERTIFICADOS VINCULADOS AO SISTEMA E O QUE FAZER PARA OBTÊ-LOS?

De acordo com o Decreto 12.688/2025, os seguintes certificados podem ser usados por empresas para comprovar o cumprimento das metas de logística reversa:

  • CCRLR – Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa.
  • CERE – Certificado de Estruturação de Reciclagem de Embalagens em Geral;
  • Certificado de Massa Futura ou Certificado de Crédito de Massa Futura.

Fazem parte das medidas necessárias para a obtenção desses certificados:

  • Estar inserida no sistema de logística reversa (seja no modelo individual ou modelo coletivo), conforme o Decreto 12.688;
  • Para operar e emitir certificados, é necessário o cadastro e reporte das informações no SINIR;
  • Manter registro de documentação técnica e fiscal que comprovem a destinação dos resíduos, a fim de demonstrar a massa de plástico reciclado.

COMO A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO PODE IMPACTAR OS NEGÓCIOS?

Obrigação legal mais rígida:

  • As empresas passam a ter dever legal de estruturar; financiar e comprovar a destinação adequada das embalagens plásticas pós-consumo;
  • O poder público atuará na fiscalização e integração dos dados e podem condicionar licenças ambientais ao cumprimento das metas.

Novas metas obrigatórias:

Metas progressivas de:

  • Recuperação/reciclagem das embalagens colocadas no mercado e;
  • Conteúdo reciclado (PCR) nas novas embalagens.

Auditoria e rastreabilidade:

Com o novo decreto, o aumento das exigências de controle interno passa a ser uma necessidade, através de um monitoramento e comprovação mais precisa da massa de embalagens colocadas no mercado, recuperadas, encaminhadas para a reciclagem e incorporadas como conteúdo reciclado.

Com isto, algumas medidas se tornam fundamentais para garantir a segurança da operação, tais quais:

  • Integração com fornecedores e distribuidores;
  • Padronização de dados;
  • Comprovação de autenticidade da massa reciclada;
  • Uso ampliado e mais rigoroso de manifesto de transporte, certificados;
  • Adequação contratual com toda a cadeia: revisão de contratos com recicladores, cooperativas e operadores;
  • Exigência de documentação padronizada.

Gestão de dados obrigatória:

  • Registro de Informação no SINIR;
  • Monitoramento de massa obrigatória;
  • Relatórios anuais obrigatórios.

Fortalecimento da responsabilidade da cadeia produtiva:

  • Empresas precisarão exigir dados de reciclabilidade e conformidade dos fornecedores.

Impactos Reputacionais:

  • Empresas que se antecipam podem fortalecer sua imagem ESG;
  • Maior confiança do consumidor e diferenciação de mercado;
  • Empresas que não se adequam ficarão em desvantagem competitiva e regulatória.

Antecipar-se é a melhor maneira de garantir a segurança jurídica e operacional do seu negócio, além de evitar riscos de sanções ambientais!

O time de Direito Ambiental e Sustentabilidade do Lemos | Advocacia para Negócios está à disposição para apoiar empresas na adequação e conformidade às exigências estabelecidas pelo Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico.

 

Notícias relacionadas:

Cadastre-se para receber nossas publicações.

Inscreva-se

Contato

Rua Açu, 28
Alphaville Empresarial
Campinas-SP
CEP: 13.098-335