A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, que alterou a IN RFB nº 2.119/2022, e trouxe mudanças relevantes nas regras de identificação e reporte do Beneficiário Final.
A nova norma reforça as exigências de transparência societária e está alinhada às recomendações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à ocultação patrimonial e à evasão fiscal.
Com a nova regulamentação, as entidades obrigadas passam a prestar informações exclusivamente por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica oficial da Receita Federal, que deverá ser preenchida, mantida atualizada e monitorada de forma contínua.
A atualização é obrigatória sempre que houver mudança na participação societária, estrutura de controle, ou qualquer outro elemento relevante para a caracterização do beneficiário final.
O não cumprimento das obrigações previstas na IN RFB nº 2.290/2025 pode resultar, entre outras medidas, em: suspensão da inscrição no CNPJ, restrições à prática de atos societários e registros públicos, impedimento para emissão de certidões de regularidade e responsabilização administrativa, tributária e, em casos mais graves, responsabilização penal, especialmente quando houver prestação de informações falsas ou omissão de dados relevantes.
A IN RFB nº 2.290/2025 representa um avanço significativo no fortalecimento da transparência societária no Brasil, inaugurando uma nova fase de reporte digital mais rigorosa, periódica e com maior grau de responsabilização.
Diante desse cenário, recomenda-se que as sociedades promovam a adequada organização documental, e adotem monitoramento permanente das informações relacionadas ao beneficiário final.
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