A Receita Federal deu um passo importante em governança de IA: a Portaria RFB nº 647, publicada em fevereiro, define regras e salvaguardas para o desenvolvimento e uso de soluções de Inteligência Artificial. Na prática, o texto reforça limites, responsabilidades e controles, especialmente para IA generativa.
Dois dispositivos merecem atenção imediata. O art. 5º deixa explícito que a IA não substitui, não condiciona e nem vincula o exercício das competências legais do agente público e que a decisão final e o ato administrativo permanecem sob responsabilidade humana, com juízo crítico e independente. Já o art. 6º veda sistemas de IA incompatíveis com direitos fundamentais, valores democráticos e garantias constitucionais, citando exemplos como manipulação subliminar, pontuação social e vigilância massiva e indiscriminada.
Além disso, o artigo 11 assegura que as soluções de IA generativa no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverão possuir controles adicionais proporcionais ao risco, de responsabilidade da área de negócio, incluindo a designação de curador, a definição do nível de acurácia aceitável e o monitoramento contínuo dos resultados produzidos.
Outrossim, o capítulo IV, que trata do desenvolvimento e tratamento de modelos de IA, indica alguns importantes princípios para o desenvolvimento, como a utilização de amostras de dados e priorização de modelos de IA que viabilizem explicabilidade e auditabilidade. Os capítulos seguintes tratam do uso de soluções de IA, a auditoria, e o treinamento, bem como o uso com princípios éticos. A aplicação desta portaria na contratação de modelos de IA se tornou necessária e, caso haja descumprimento desta e das demais normas, ficará caracterizada a infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da aplicação das responsabilidades penal e civil.
Em resumo, a Portaria RFB nº 647 sinaliza uma diretriz clara: IA só é admissível com governança, controles e responsabilização. Para organizações que desenvolvem, contratam ou operam soluções de IA, especialmente generativa, o recado é direto: adequação jurídica e compliance são indispensáveis.
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