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19/05/2025

Regularização ambiental dos imóveis rurais e o papel do CAR na segurança jurídica do negócio

Instituído pelo Código Florestal – Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, de forma georreferenciada, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento, no âmbito do SINIMA – Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente.

A quem se destina a inscrição no CAR?

O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é obrigatório para todos os imóveis rurais do país – independentemente do tamanho. Portanto, proprietários e possuidores devem inscrever a sua propriedade no Cadastro.

Obrigações as quais os proprietários e possuidores devem ficar atentos em relação ao CAR:

  • Manter todas as informações do CAR devidamente atualizadas. Pelo fato de o CAR ser uma manifestação autodeclaratória, presume-se que as informações nele presentes são legítimas e corretas, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa;
  • Registrar, se houver, a área de Reserva Legal no órgão ambiental competente;
  • Caso existam passivos ambientais, cumprir o Programa de Regularização Ambiental – PRA;
  • Incluir no CAR as alterações de natureza dominial, possessória ou ambiental do imóvel.

Dados sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais no Brasil:

Apesar da crescente adesão dos proprietários rurais à inscrição de seus imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que se tem constatado é que as informações declaradas podem estar equivocadas e/ou imprecisas, acarretando insegurança jurídica ao declarante, que tem a responsabilidade sobre as informações prestadas.

Um desafio que o Brasil tem enfrentado é a análise e validação destes cadastros por parte do órgão responsável, sendo que até dezembro de 2024, apenas 3,3% das análises de CAR foram concluídas desde a implementação do Código Florestal de 2012. Dados do SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural – apontam que a maioria dos imóveis cadastrados aguardam análise.

Confira o percentual de imóveis cadastrados, por região, que esperam a análise e validação dos dados declarados:

  • Região Norte: 65,10% dos imóveis cadastrados aguardam análise.
  • Região Nordeste: 95,43% dos imóveis cadastrados aguardam análise.
  • Região Centro-Oeste: 75,82% dos imóveis cadastrados aguardam análise.
  • Região Sudeste: 71,94% dos imóveis cadastrados aguardam análise.
  • Região Sul: 94,80% dos imóveis cadastrados aguardam análise.

Penalidades e sanções para os imóveis em situação de irregularidade ambiental:

A irregularidade dos imóveis rurais pode acarretar uma série de penalidades e sanções que afetam diretamente os proprietários e possuidores, inclusive as atividades rurais e agrárias exercidas dentro do imóvel.

Irregularidades Ambientais:

Imóveis que não observam normas ambientais, como:

  • Supressão de vegetação ou cobertura florestal sem autorização;
  • Ausência de Áreas de Preservação Permanente (APP) delimitadas;
  • Ausência de Área de Reserva Legal (RL) delimitada;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) inexistente, inválido ou incompleto.

Penalidades possíveis de aplicação:

  • Advertência e multas administrativas;
  • Embargo da Atividade: impede a realização de qualquer atividade na área embargada.
  • Responsabilização Penal: processo criminal que poderá julgar eventual conduta do agente;
  • Obrigação de recuperação da área degradada: na hipótese de ocorrência de dano ambiental, na esfera civil poderá haver a responsabilização do agente e recuperação por meio de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA com o órgão competente.
  • Impedimentos econômicos e financeiros: ocorre através da restrição de acesso ao crédito rural, certificações ambientais, programas de incentivo agrícola e licenças para a comercialização de produtos agropecuários.

Importante mencionar que imóveis com irregularidades fundiárias como falta de título de propriedade ou posse reconhecida, sobreposição de áreas em registros, falta de georreferenciamento obrigatório, entre outros, podem acarretar penalidades como restrições ambientais e impossibilidade de regularização do CAR.

CAR como instrumento de regularização e compensação ambiental dos imóveis rurais:

O CAR possibilita a regularização ambiental dos imóveis rurais e operacionaliza mecanismos de compensação ambiental, como nos casos de:

  • Déficit de Reserva Legal (RL);
  • Supressão da vegetação nativa ou cobertura florestal;
  • Déficit ou necessidade de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Regularização via compensação ambiental de áreas deficitárias entre imóveis;
  • Delimitação de Área de Uso Restrito (AUR);
  • Delimitação de áreas consolidadas, se houver;
  • Para imóveis com área de até 04 (quatro) módulos fiscais, o prazo para inscrição do imóvel no CAR irá até 31/12/2025. A inscrição no CAR dá ao proprietário ou possuidor o direito de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
  • Menor valor de ITR (Imposto Territorial Rural) a pagar, uma vez que o CAR, corretamente preenchido, pode ser utilizado para apuração da área tributável.

 

Nos últimos meses, foram proferidas decisões pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, determinando, entre outras ações, medidas para fortalecer a transparência e integração de dados no combate ao desmatamento. Dentre elas, a análise da suspensão imediata do CAR se for constatado desmatamento ilegal no imóvel.

Um imóvel rural regularizado e com CAR corretamente declarado, evita problemas como embargos, multas e restrições de acesso ao crédito bancário e, principalmente, a venda de produtos agrícolas, tendo em vista a tendência do mercado em não adquirir produtos oriundos de áreas embargadas ou não regularizadas. A Regularização Ambiental é instrumento imprescindível para a solução de passivos ambientais do imóvel, possibilitando a obtenção de licenças e garantindo a aptidão da área para a produção e comercialização agrícola.

Portanto, é necessário que o proprietário ou possuidor do imóvel rural procure orientação jurídica especializada e mantenha a propriedade em compliance/regularidade ambiental, mantendo as informações ambientais do imóvel sempre atualizadas e corretas, de modo a mitigar os riscos jurídicos e empresariais que possam impactar o seu negócio e sua propriedade.

 

 

 

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