Instituído pelo Código Florestal – Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, de forma georreferenciada, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento, no âmbito do SINIMA – Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente.
A quem se destina a inscrição no CAR?
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é obrigatório para todos os imóveis rurais do país – independentemente do tamanho. Portanto, proprietários e possuidores devem inscrever a sua propriedade no Cadastro.
Obrigações as quais os proprietários e possuidores devem ficar atentos em relação ao CAR:
Dados sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais no Brasil:
Apesar da crescente adesão dos proprietários rurais à inscrição de seus imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que se tem constatado é que as informações declaradas podem estar equivocadas e/ou imprecisas, acarretando insegurança jurídica ao declarante, que tem a responsabilidade sobre as informações prestadas.
Um desafio que o Brasil tem enfrentado é a análise e validação destes cadastros por parte do órgão responsável, sendo que até dezembro de 2024, apenas 3,3% das análises de CAR foram concluídas desde a implementação do Código Florestal de 2012. Dados do SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural – apontam que a maioria dos imóveis cadastrados aguardam análise.
Confira o percentual de imóveis cadastrados, por região, que esperam a análise e validação dos dados declarados:
Penalidades e sanções para os imóveis em situação de irregularidade ambiental:
A irregularidade dos imóveis rurais pode acarretar uma série de penalidades e sanções que afetam diretamente os proprietários e possuidores, inclusive as atividades rurais e agrárias exercidas dentro do imóvel.
Irregularidades Ambientais:
Imóveis que não observam normas ambientais, como:
Penalidades possíveis de aplicação:
Importante mencionar que imóveis com irregularidades fundiárias como falta de título de propriedade ou posse reconhecida, sobreposição de áreas em registros, falta de georreferenciamento obrigatório, entre outros, podem acarretar penalidades como restrições ambientais e impossibilidade de regularização do CAR.
CAR como instrumento de regularização e compensação ambiental dos imóveis rurais:
O CAR possibilita a regularização ambiental dos imóveis rurais e operacionaliza mecanismos de compensação ambiental, como nos casos de:
Nos últimos meses, foram proferidas decisões pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, determinando, entre outras ações, medidas para fortalecer a transparência e integração de dados no combate ao desmatamento. Dentre elas, a análise da suspensão imediata do CAR se for constatado desmatamento ilegal no imóvel.
Um imóvel rural regularizado e com CAR corretamente declarado, evita problemas como embargos, multas e restrições de acesso ao crédito bancário e, principalmente, a venda de produtos agrícolas, tendo em vista a tendência do mercado em não adquirir produtos oriundos de áreas embargadas ou não regularizadas. A Regularização Ambiental é instrumento imprescindível para a solução de passivos ambientais do imóvel, possibilitando a obtenção de licenças e garantindo a aptidão da área para a produção e comercialização agrícola.
Portanto, é necessário que o proprietário ou possuidor do imóvel rural procure orientação jurídica especializada e mantenha a propriedade em compliance/regularidade ambiental, mantendo as informações ambientais do imóvel sempre atualizadas e corretas, de modo a mitigar os riscos jurídicos e empresariais que possam impactar o seu negócio e sua propriedade.
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