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06/02/2025

Usucapião de imóvel rural: Entenda o que é, quais os requisitos e como funciona

A usucapião de imóvel rural é um meio legal de aquisição do direito de propriedade sobre determinado imóvel, baseado no uso prolongado e produtivo da terra. Também conhecida como usucapião pro labore, essa modalidade está prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil. O conceito principal deste instituto está fundamentado na ideia de que, quando uma pessoa ocupa um imóvel rural de forma contínua, pacífica e ininterrupta, agindo como proprietária, pode requerer o direito de posse definitiva sobre a terra.

Importância da usucapião rural

O principal objetivo da usucapião rural é promover a regularização fundiária, garantindo o acesso à terra àqueles que dela dependem para sua subsistência, como agricultores, e incentivando o uso produtivo e sustentável do solo. No entanto, a legislação estabelece condições específicas para que o direito seja reconhecido.

Requisitos para a usucapião rural

Para que a usucapião de imóvel rural seja reconhecida, é necessário atender a certos critérios:

  • Prazo mínimo de posse: O possuidor deve ter exercido a posse do imóvel por, no mínimo, cinco anos ininterruptos;
  • Posse pacífica: A posse deve ocorrer sem oposição de terceiros e sem litígios, caracterizando-se como posse pacífica;
  • Boa-fé do possuidor: O ocupante deve agir acreditando ser o legítimo proprietário do imóvel, agindo de acordo com essa crença;
  • Uso produtivo: A terra deve ser utilizando de forma produtiva pelo ocupante, seja para cultivo ou criação de animais;
  • Trabalho na terra: O possuidor deve residir no imóvel rural e utilizá-lo de forma a garantir o sustento próprio e de sua família;
  • Área Máxima: A legislação brasileira estabelece que a área de terra, em zona rural, não pode exceder 50 hectares. Este limite visa garantir que a usucapião rural seja aplicada a pequenos proprietários e agricultores familiares, promovendo a justiça social e a distribuição equitativa da terra.

Restrições da usucapião rural

  • Imóveis públicos: A usucapião rural não se aplica a imóveis públicos. Imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios ou entidades da administração pública não podem ser adquiridos por usucapião;
  • Propriedades regularmente registradas: Imóveis que já possuam registro válido nome de terceiro não podem ser usucapio, salvo nos casos em que o registro seja comprovadamente fraudulento ou irregular.

Como regularizar a usucapião rural?

O processo de usucapião rural requer a abertura de uma ação judicial, na qual o possuidor deve apresentar:

  • Comprovantes documentais de posse, como contas, recibos, contratos informais, declarações de vizinhos;
  • Provas testemunhais que confirmem o cumprimento de todos os requisitos legais, como o tempo de ocupação e o uso produtivo da terra;
  • Planta geográfica do imóvel, respeitando os limites legais;
  • Declaração de boa-fé do possuidor.

A ação será julgada pelo Poder Judiciário e, se comprovados os requisitos, será reconhecido o direito de propriedade em favor do possuidor.

Conclusão

A usucapião de imóvel rural é um mecanismo legal que promove a justiça social, garantindo a regularização de terras e o acesso à propriedade por pequenos produtores. Para aqueles que atendem aos requisitos legais ou que pretendam atender, buscar a assessoria de um advogado especializado é essencial para garantir um processo eficaz e sem complicações.

 

Por Ana Carolina Pelegrini (anacarolina.pelegrini@lemosadv.com.br)

 

 

 

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