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09/10/2024

Novas regras para emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais

No dia 06/09/2024 foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 2.382 de 21 de junho de 2024, do Conselho Federal de Medicina – CFM, que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.  

A Resolução mencionada tem nada menos do que 28 “Considerando”, fazendo menção a outros normativos e princípios, inclusive às normas que regulamentam a proteção dos dados de médicos e pacientes, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

A Resolução 2.382 cria a plataforma “Atesta CFM”, que pode ser utilizada via computador ou celular, a partir da qual todos os médicos deverão emitir os atestados aos pacientes, inclusive os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO. Através de referida plataforma as empresas receberão automaticamente os atestados, caso previamente autorizado pelo empregado. Não deixarão de existir os atestados emitidos fisicamente, porém, serão a partir de um bloco que conterá QRCode, vinculado ao CRM/UF do médico e este deverá, após a emissão, registrar na plataforma as informações obrigatórias.  

Será possível, a partir do cadastramento no Atesta CFM, que os médicos tenham acesso a todo e qualquer atestado ou bloco de atestados emitidos via seu CRM, trazendo segurança à atuação profissional. Devem, sempre que suspeitarem de qualquer irregularidade, denunciá-la ao CFM. 

As empresas, se interessadas na validação de atestados pela plataforma, devem contratar o serviço no site específico do CFM, mediante formalização do termo de adesão e pagamento do preço público do serviço, a ser definido por meio de Instrução Normativa. Terá acesso restrito àqueles empregados que indicar como tendo fornecido consentimento prévio para o compartilhamento, sendo que tal consentimento somente será válido em modelo disponibilizado pelo CFM. A empresa e seus prepostos são responsáveis pela validade, veracidade e conformidade do termo de consentimento e responderão civil, criminal e administrativamente por quaisquer irregularidades. Por obvio, o consentimento do empregado deve ser livre de coação e poderá ser revogado a qualquer momento, podendo-se questionar os trabalhadores desde a admissão.  

O médico poderá emitir atestados através de outras plataformas, desde que integradas ao ecossistema do programa Atesta CFM e mediante uso de assinatura qualificada por meio de certificado digital, emitido pelo ICP-Brasil. 

 A partir de 05/11/2024 a plataforma “Atesta CFM” estará disponível para uso, sendo que apenas em março de 2025, 180 dias após a publicação da Resolução 2382, é que será obrigatório seu uso em todo o território nacional.  

 

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