Encerrado o primeiro turno, a campanha eleitoral entra em uma nova etapa. Nas disputas que seguirem para o segundo turno, a propaganda paga ou impulsionada na internet poderá ser retomada a partir das 17h do dia 5 de outubro, observado o intervalo de 24 horas após o encerramento da votação, permanecendo autorizada até 22 de outubro. O segundo turno das Eleições 2026 está previsto para 25 de outubro.
A retomada, porém, não significa liberdade para qualquer forma de publicidade eleitoral na internet. A legislação continua vedando, como regra, propaganda eleitoral paga no ambiente digital. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deve ser claramente identificado e contratado exclusivamente por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou seus representantes autorizados. Além disso, o impulsionamento somente pode ser utilizado para promover ou beneficiar a própria candidatura ou agremiação que o contratou, sendo vedado seu uso para propaganda negativa contra adversários.
Também não é permitido contornar essas limitações por meio da contratação de pessoas ou perfis para realizar publicações político-eleitorais em troca de pagamento ou outra vantagem econômica. Já manifestações espontâneas de pessoas naturais nas redes sociais permanecem inseridas no âmbito da liberdade de manifestação, observados os limites previstos pela legislação eleitoral.
Outro ponto importante para 2026 é a rastreabilidade da publicidade eleitoral digital. As plataformas que oferecem impulsionamento de conteúdo político-eleitoral devem manter repositórios públicos com informações sobre os anúncios veiculados, incluindo valores gastos, responsáveis pelo pagamento, período da campanha, alcance e critérios de segmentação utilizados para definir a audiência. A medida permite acompanhar com maior precisão quem financia determinado anúncio e para quais grupos ele foi direcionado.
O período entre os dois turnos, portanto, não reinicia a campanha sob novas regras. Ele reabre determinados espaços de propaganda dentro de limites já estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para campanhas, profissionais de comunicação e plataformas digitais, a atenção deve estar tanto no conteúdo publicado quanto na forma de contratação, no financiamento e nos mecanismos utilizados para ampliar artificialmente seu alcance.
Referências: Resolução TSE nº 23.610/2019, especialmente arts. 27, 27-A, 28 e 29; Resolução TSE nº 23.760/2026 – Calendário Eleitoral das Eleições 2026.
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