A gestão de resíduos sólidos no setor empresarial tem se tornado, gradativamente, um tema sensível e de especial relevância para a segurança jurídica e operacional das empresas.
O forte avanço do arcabouço jurídico-ambiental brasileiro, nos últimos anos, com fortalecimento de instrumentos de controle, rastreabilidade e responsabilização ao longo da cadeia de geração, transporte e destinação de resíduos tem consolidado o tema não apenas como preocupação operacional, mas também como eixo estratégico de conformidade regulatória e gestão de riscos no ambiente empresarial.
E não poderia ser diferente, afinal, quando se fala em direito ambiental, compliance ambiental e conformidade regulatória, os principais elementos que garantem a segurança jurídica nesse campo são aqueles relacionados aos instrumentos de controle e monitoramento.
Mas quais são os instrumentos capazes de trazer esta segurança aos negócios? Quais agentes estão obrigados a implementá-los?
MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS x LOGÍSTICA REVERSA
Nesse contexto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e sua regulamentação vêm sendo progressivamente fortalecidas por normas infralegais, sistemas eletrônicos de monitoramento e exigências cada vez mais rigorosas por parte dos órgãos ambientais estaduais e federais, com aumento da atuação fiscalizatória e o cruzamento de dados entre diferentes plataformas, ampliando a identificação, por parte do Poder Público, de inconsistências, omissões e irregularidades.
MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR
O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, aparece neste cenário como forte instrumento de controle e rastreabilidade operacional, exigível a todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Sua finalidade é registrar, acompanhar e, sobretudo, rastrear a movimentação de resíduos desde o gerador até a destinação final, incluindo o gerador, armazenador temporário, transportador e destinador final, assegurando a transparência e a integridade das informações ao longo do fluxo logístico. Este instrumento tem grande valor, principalmente para fins de responsabilidade solidária ao longo da cadeia, servindo como evidência documental crucial para órgãos ambientais e, por este motivo, deve ser alvo de maior cautela.
O cumprimento da obrigação relacionada a este documento se dá por meio do preenchimento em sistemas eletrônicos oficiais com vinculação a documentos complementares, como certificado de destinação final (CDF) e relatórios periódicos.
LOGÍSTICA REVERSA
Já a Logística Reversa é um instrumento com finalidade completamente distinta do anterior. Voltada à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, seu objetivo principal é viabilizar o retorno desses produtos e embalagens pós-consumo ao setor empresarial, para reaproveitamento, reciclagem, ou destinação final ambientalmente adequada.
Sendo assim, a exigência de sua implementação recai sobre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam produtos e embalagens no mercado, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Determinados produtos e embalagens sujeitos ao sistema de logística reversa como o de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, produtos eletrônicos e seus componentes, embalagens em geral e medicamentos, demandam especial atenção.
A operacionalização desse instrumento acontece através de sistemas estruturados, individuais ou coletivos, frequentemente formalizados por acordos setoriais, termos de compromisso ou regulamentos específicos, com a exigência do cumprimento de metas, comprovação de resultados e, em muitos casos, o reporte periódico aos órgãos competentes.
COMO AS EMPRESAS DEVEM SE ASSEGURAR PARA GARANTIR A CONFORMIDADE REGULATÓRIA E EVITAR PENALIDADES?
Em muitos casos, ambos os instrumentos coexistem e devem ser observados simultaneamente pelas empresas. Um fabricante sujeito à logística reversa, por exemplo, pode estruturar ou aderir a um sistema coletivo para o cumprimento de metas e continuar obrigado a emitir o MTR (ou cumprir exigências estaduais equivalentes) para o transporte dos resíduos sob sua responsabilidade operacional.
A inobservância de qualquer desses instrumentos pode resultar em sanções administrativas, responsabilidade civil, restrições operacionais, além de impactos reputacionais.
Por este motivo, compreender a finalidade de cada instrumento e avaliar possíveis obrigações que possam recair sobre a atividade operacional do negócio é fundamental para mitigar riscos e assegurar a competitividade no mercado.
A consultoria jurídica especializada é elemento fundamental e aliado no suporte à interpretação e aplicação estratégica dessas obrigações, na estruturação de sistemas de conformidade ambiental, na interface com órgãos reguladores e na prevenção de passivos, contribuindo para uma atuação empresarial segura, eficiente e alinhada às exigências vigentes.
Com mais de 45 anos de atuação, o Lemos é um escritório de advocacia empresarial que alia excelência jurídica a práticas de gestão modernas.
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