A inteligência artificial ganhou regras específicas para as Eleições de 2026. A partir de 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, entra em vigor uma das principais restrições previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o uso da tecnologia na propaganda eleitoral.
Nesse período, fica proibida a publicação e a republicação, inclusive gratuita, além do impulsionamento pago, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública. A proibição permanece até 24 horas após o término da votação e se aplica mesmo quando o conteúdo informa corretamente que houve utilização de IA.
A preocupação com a circulação de conteúdos no ambiente digital já apareceu de forma expressiva no pleito anterior. Nas Eleições de 2024, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE, recebeu 5.250 apontamentos relacionados à desinformação eleitoral entre junho e outubro, sendo que 2.127 deles foram encaminhados às plataformas digitais para análise. Para 2026, o avanço das ferramentas de IA generativa acrescentou uma nova camada a esse cenário e levou a Justiça Eleitoral a estabelecer regras mais específicas para a produção e circulação de conteúdo sintético.
Durante o restante da campanha, a utilização de conteúdo sintético em propaganda eleitoral não é, por si só, proibida. Em determinadas situações, a legislação eleitoral admite seu uso, mas exige que o responsável informe, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado e indique a tecnologia empregada. Na janela de 72 horas antes da eleição, contudo, a identificação deixa de ser suficiente para os conteúdos alcançados pela vedação.
Também é relevante observar que a norma menciona expressamente a republicação. Portanto, a cautela não se limita à criação de novos materiais. Conteúdos produzidos por terceiros e posteriormente republicados podem igualmente estar sujeitos à restrição.
As regras para 2026 deixam um ponto importante para candidatos, partidos, profissionais de comunicação e demais agentes envolvidos na circulação de conteúdo político-eleitoral: o uso de IA exige atenção ao tipo de conteúdo produzido, à sua identificação e também ao momento em que ele é publicado ou compartilhado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aplicáveis às Eleições 2026, e Relatório de resultados do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições 2024.
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