Aprovado Projeto de Lei que trata da Desconsideração da Personalidade Jurídica

06/12/2022

Lyana Breda

No dia 23 de novembro de 2022 foi aprovado o Projeto de Lei nº 3401/08 pela Câmara dos Deputados, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual é possível redirecionar as dívidas da pessoa jurídica aos sócios. O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 13 de dezembro de 2022 para sancionar o projeto. Segundo o projeto, cabe à parte que requerer a desconsideração indicar quais foram os atos praticados pelos sócios e/ou administradores que ensejaria a respectiva responsabilização. Antes de decidir, o juiz deve determinar a instauração do incidente processual, em autos apartados, e estabelecer o contraditório, a fim de que os sócios e administrativos possam exercer direito de ampla defesa.

Outrossim, o juiz não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica fora das hipóteses legais e antes de possibilitar o pagamento da dívida pela devedora principal, bem como antes de ouvir o Ministério Público, sendo vedada, ainda, a interpretação extensiva ou sua aplicação por analogia. Ademais, consta expressamente no referido projeto que a mera inexistência ou insuficiência de patrimônio para o pagamento das obrigações contraídas pela pessoa jurídica, por si só, não autoriza a desconsideração quando ausentes os demais pressupostos legais. Na hipótese de decretação da desconsideração, não poderão ser atingidos os bens particulares dos membros que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Na prática a desconsideração da personalidade jurídica já era uma realidade há bastante tempo, seguindo as determinações do artigo 50 do Código Civil e o entendimento jurisprudencial. Contudo, ainda não há uma legislação específica sobre o tema, o que o projeto de lei pretende resolver. Nos termos do artigo 50 do diploma processual supramencionado, para que haja possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica deve ficar comprovado o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Desvio da finalidade é a utilização da personalidade jurídica para lesar credores e para praticar atos ilícitos, enquanto a confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e da pessoa física.

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