As Mudanças da Nova Lei do Câmbio

30/03/2022

Bárbara Fonseca Finardi e Laís Marri

Visando a promoção de investimentos produtivos e a livre movimentação de capital no Brasil, foi sancionada a Lei n° 14.286/21 (Nova Lei Cambial), cujos dispositivos preveem mudanças nas regras do mercado de câmbio ao reduzir barreiras para exportações e importações de bens e serviços, facilitar o uso da moeda nacional nas transações internacionais e simplificar a movimentação de capital.

A Nova Lei Cambial promete modernizar e conferir maior eficiência ao mercado de câmbio brasileiro, eis que compila todo seu conteúdo em um só diploma legal e aproxima as regras nacionais aos padrões legislativos internacionais, enquanto a atual legislação cambial – que será substituída – é composta por um conjunto difuso de mais de 40 leis que, em sua maioria, estão vigentes desde o início do Século XX, época na qual a realidade cambial brasileira era diversa da atual.

Ainda, com a finalidade de facilitar as transações cambiais com o exterior, a Nova Lei do Câmbio pretende reduzir os custos de compra e venda de moeda estrangeira e aumentar a conversibilidade da moeda nacional, o que favorece os usuários, bem como pretende atrair capitais estrangeiros de forma mais categórica, especialmente em relação a projetos de infraestrutura e concessões e ao investimento no mercado financeiro e de capitais, o que favorece as empresas. Destarte, a nova legislação cumpre o papel de cessar a disparidade das regras brasileiras em relação às operações de câmbio mundiais e de estimular o uso internacional do Real.

O Novo Marco Legal do Câmbio foi sancionado e publicado em 30/12/2021 no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir de 30/12/2022, porém ainda carece de regulamentação específica a ser realizada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional. Neste artigo, elucidamos as mudanças legislativas que possuem maior potencial de impacto e repercussão no mercado cambial brasileiro.

Pagamento de contas em moeda estrangeira no Brasil: as situações nas quais as obrigações exequíveis em território nacional podem ser pagas em moeda estrangeira eram previstas pelo Decreto-Lei 857/69 e pela Lei n° 8.880/94 e, agora, foram ampliadas pela Lei n° 14.286/21 para englobar hipóteses de contratos entabulados por exportadores em que a outra parte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura, contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil com recursos captados no exterior, entre outros. No mais, o Conselho Monetário Nacional será o responsável por autorizar a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nas hipóteses em que referido pagamento diminua o risco cambial ou amplie a eficiência do negócio. Importante ressaltar que o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis em território nacional que não respeite as diretrizes da Nova Lei Cambial será considerado nulo de pleno direito.

Abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil: atualmente, apenas é permitida a manutenção de contas em moeda estrangeira no Brasil para setores específicos da economia, tais como emissores de cartões de crédito de uso internacional, agentes autorizados a operar em mercado de câmbio, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos. Contudo, a nova legislação prevê que esse benefício seja expandido para modelos de negócios ligados a inovações que abarquem a transferência de moda nacional para o exterior. Essa mudança é capaz de atenuar o risco de variação cambial e de diminuir os custos de envio de recursos brasileiros para fora do país, pois acabará com a obrigatoriedade do contrato de câmbio para tal operação.

 Aumento do limite de dinheiro vivo para viajantes: ampliação do limite de valores em dinheiro vivo que podem ser portados por brasileiros em viagens internacionais de R$10.000,00 para US$10,000.00 (cerca de R$50.000,00 atualmente).

 Circulação de Reais no exterior: almejando o aumento da circulação da moeda Real fora do país, findou-se a limitação de investimento no exterior de recursos captados no Brasil. Para tanto, a Nova Lei Cambial concede permissão para que bancos autorizados operem no mercado de câmbio conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central e cumpram as ordens de pagamento em Reais (recebidas do exterior ou enviados ao exterior) mediante utilização de contas bancárias em reais de titularidade de instituições domiciliadas/sediadas no exterior.

Competência para classificação de operação de câmbio: dentre as principais mudanças trazidas pela Nova Lei do Câmbio, resta estabelecido no artigo 4º, §§2º e 3º, que a competência para classificar a operação de câmbio passa a ser do próprio contribuinte, diferente de como funcionava com a antiga legislação, que previa que a competência era das instituições financeiras, as quais, inclusive, eram penalizadas em caso de erro na da natureza da operação. Todavia, a Nova Lei prevê que as instituições financeiras devem prestar auxílio aos seus clientes para a correta classificação de referidas operações, quando estes entenderem necessário.

Tratamento equânime entre contas de residentes e não residentes em Reais no Brasil: com o advento do Marco da Lei Cambial, resta estabelecido no artigo 5º, § 4º, que as contas bancárias em moeda nacional de titularidade de não residentes no Brasil terão o mesmo tratamento das contas em moeda nacional de titularidade de residentes, com ressalva aos requisitos e possíveis procedimentos que o Banco Central do Brasil estabelecer.

Compensação privada entre residentes e não residentes: a compensação privada de créditos ou de valores entre residentes e não residentes no Brasil está autorizada, nos termos do artigo 12 da Lei 14.286/21. Ao contrário da antiga legislação, na qual estas compensações privadas eram vedadas. No entanto, essa norma depende das hipóteses regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.

Liberação de compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas: há também agora a possibilidade de negociação para compra e venda de moeda estrangeira, limitada a US$500, entre pessoas físicas. Com a antiga legislação, essa prática, que ocorria principalmente em decorrência de valor remanescente de viagens internacionais, era vedada no Brasil. Contudo, especialistas demonstram preocupação com essa novidade, tendo em vista que pode viabilizar o surgimento de novas fraudes, golpes, informalidades e a circulação de notas falsas, ou até mesmo a prática de lavagem de dinheiro.

Investimento de recursos captados no Brasil em operações no exterior: a Nova Lei Cambial estabelece que as instituições financeiras e demais instituições, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, passam a ter competência para alocar, investir e destinar os recursos captados no Brasil e no exterior para operação de crédito e de financiamento, desde que seguindo os requisitos regulatórios e prudenciais estabelecidos pelo Banco Central, de acordo com a previsão do artigo 15 da Lei 14.286/21.

Centralização da capacidade regulatória no Banco Central: além de todas essas mudanças, o artigo 18 da Nova Lei concede ao Banco Central a capacidade de estabelecer exigências e procedimentos especiais para operações no mercado de câmbio de maneira mais efetiva, ou seja, em outras palavras, a capacidade regulatória do mercado de câmbio brasileiro na figura do Banco Central agora está centralizada.

Início das discussões em torno do PIX internacional: por fim, apesar de ainda não ter sido estabelecido e regularizado pelo Banco Central, as mudanças trazidas pelo Novo Marco do Câmbio também trazem à tona a discussão acerca da possibilidade de implementação do chamado “PIX internacional”. Esta funcionalidade diria respeito à transferência de recursos nacionais ao exterior e vice-versa, em tempo real, da mesma forma que acontece atualmente com o PIX que se utiliza atualmente.

Conclui-se, portanto, que a Nova Lei do Câmbio foi promulgada com o intuito de aumentar os investimentos com capital estrangeiro no Brasil, tendo em vista a redução de barreiras para exportações e importações de bens e serviços e dos custos de compra e venda de moeda estrangeira. Além disso, é possível notar a intenção da Nova Lei em movimentar o capital no país, facilitando o uso da moeda nacional nas transações efetuadas no exterior e aproximando a legislação cambial interna das regras internacionais. Todas essas mudanças, de modo geral, possuem a finalidade de melhorar a economia do Brasil.

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