Eleições de 2022 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

07/03/2022

Lyana Breda

A LGPD tem como um de seus objetivos impedir que dados pessoais de eleitores sejam utilizados indevidamente, especialmente pelos partidos políticos, e consequentemente coibir a disseminação de fake news a fim de garantir, assim, a idoneidade das eleições. Já existem muitas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de preservar os dados pessoais dos eleitores, contudo, tais resoluções vigoram apenas durante o período de campanha eleitoral, enquanto a LGPD deve ser observada antes, durante e depois de finalizadas as campanhas, trazendo, desta forma, maior segurança aos eleitores e ao processo eleitoral como um todo.

Nesse sentido, a ANPD – Autoridade Nacional Proteção de Dados, em conjunto com o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, lançou no dia 03/01/2022, o Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por agentes de tratamento no contexto eleitoral. Os partidos políticos, portanto, são considerados agentes de tratamento, tendo em vista que realizam a coleta de dados pessoais dos eleitores, especialmente para fins publicitários. O tratamento de dados pelos partidos políticos e candidatos é plenamente possível, desde que, respeitada a legislação aplicável, ou seja, desde que haja expressa anuência dos eleitores, incluindo, em particular, a necessidade de identificação da base legal apropriada para o caso. Em outras palavras, o consentimento do eleitor é imprescindível para autorizar a coleta de dados pessoais dos eleitores pelos partidos políticos visando o posterior envio de material publicitário, lembrando que o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo. Assim, resta claro que a evolução digital ligada ao crescente uso dos meios e redes sociais faz aumentar a preocupação com a tutela de dados pessoais. No contexto eleitoral, o respeito às regras de proteção de dados é essencial não apenas do ponto de vista individual, mas também para a defesa da democracia e integridade das votações, conforme prevê o próprio guia.

O referido guia traz recomendações especialmente para os candidatos, partidos políticos e coligações. Segundo o guia em comento a depender do contexto em que sejam utilizados, todos os dados pessoais coletados numa atividade de tratamento podem ser considerados sensíveis, caso sejam tratados com intenção de obter informações sobre opinião política e/ou religião, por exemplo, razão pela qual a ANPD considera uma boa prática a utilização de um termo em apartado para coleta de dados sensíveis.

O guia também traz orientações sobre como proteger informações importantes e como proceder caso haja violação ou vazamento de dados pessoais. O presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “a atual capacidade de processamento de informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos eleitorais aumentaram a preocupação com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos e trazem novos desafios para a democracia”. Ademais, o guia é aberto para receber comentários da sociedade que podem contribuir com sugestões e críticas, podendo, assim, ser classificado como uma importante ferramenta a favor da era digital sem deixar de observar os princípios democráticos de direito.

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