MP institui programa que estimula empregos para jovens e mulheres

05/05/2022

Agostinho Zechin

O Governo Federal publicou, no dia de hoje, mais uma Medida Provisória de cunho trabalhista. A MP 1.116, de 4 de maio de 2022, Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera, não só a CLT, mas também a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Dentre as principais novidades, destacamos:

  1. Alterações com relação ao reembolso-creche, incluindo a liberação do FGTS para esse tipo de despesa;
  2. Incentivo ao teletrabalho, regime de tempo parcial e de compensação de jornada para mães e pais empregados;
  3. Antecipação de férias individuais;
  4. Horário de entrada e de saída flexíveis.

Para a qualificação das mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, a MP prevê a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação para as mulheres; a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; o estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica.

Já com relação ao apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, a MP trata da suspensão do contrato de trabalho para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e da flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade (programa empresa cidadã).

A MP também Institui o “Selo Emprega + Mulher”, com o objetivo de reconhecer as boas práticas de empregadores com relação ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres; à divisão igualitária das responsabilidades parentais; à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens; à oferta de acordos flexíveis de trabalho e à concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos.

Esse selo também servirá para reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados.

Quanto aos jovens, a MP institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes e altera alguns pontos da aprendizagem profissional prevista na CLT.

Com relação ao Projeto Nacional (que ainda precisa ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência) a MP parece de certa forma reconhecer a dificuldade que muitas empresas têm com relação ao cumprimento das cotas de aprendizagem, e irá ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes bem como estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.

As empresas e entidades que aderirem ao Projeto terão, entre outras coisas, prazos para regularização da cota de aprendizagem profissional e não serão autuadas pela inobservância ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional durante o prazo concedido para a sua regularização.

Além disso, poderão cumprir a cota de aprendizagem profissional em quaisquer de seus estabelecimentos, localizados na mesma unidade federativa, pelo prazo de dois anos.

Finalmente, terão o processo administrativo trabalhista de imposição de multa pelo descumprimento da cota de aprendizagem profissional suspenso durante o prazo concedido para a sua regularização, bem como poderão, em certos casos, ter reduzido em cinquenta por cento o valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto.

Com relação às alterações na CLT, a MP regula, agora de forma expressa, a licença paternidade por cinco dias consecutivos, a partir da data de nascimento do filho.

Passa também a permitir a ausência do pai ao trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez (antes da MP a CLT permitia dois dias).

CONCLUSÃO

Apesar de alguns tópicos da MP ainda dependerem de regulamentação (reembolso-creche, liberação do FGTS etc.), a Medida Provisória apresenta um grande avanço nas relações de trabalho e já pode ser utilizada a partir de hoje pelas empresas.

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