A economia sustentável e o ESG

Luciana Lanna e Deborah C. Batista

Apesar de todo o recente destaque dado aos temas ESG, sigla em inglês que aborda fatores ligados às agendas de meio ambiente, governança, responsabilidade e função social da empresa, os seus preceitos não são novos. Há muito se encontram abarcados pelo sistema jurídico brasileiro.

Lei das Sociedades por Ações de 1967 já estabelecia como deveres dos controladores das companhias abertas os fundamentos do ESG.

A covid sensibilizou o olhar da sociedade para a forma como uma empresa desenvolve seus negócios, oferecendo oportunidade de revisitação a padrões.

Dessa forma, as companhias abertas ou fechadas abarcadas pela lei das S.A já estão aparelhadas para lidar com esses temas. Os arcabouços legais são fundamentais para consolidar um cenário favorável à adoção de considerações ESG na avaliação do desempenho das empresas pelo mercado de capitais. A pressão regulatória está por trás de mudanças no “business as usual”, pois são ao mesmo tempo reflexo de mudanças nos valores da sociedade e resposta a demandas de stakeholders e investidores e servem como facilitadores e impulsionadores de seu avanço, consolidação, e fortalecimento.

Na Europa, a Comissão Europeia tem buscado atender preocupações com responsabilidade ambiental, diversidade e transparência com regulamentações sobre “disclosure”, “benchmarks”, e taxonomia da sustentabilidade das atividades econômicas. O mercado voluntário de carbono é outro exemplo da pressão regulatória em ação. Na expectativa de novas regras e exigências, algumas empresas ajustam suas práticas de forma preemptiva.

Partindo da compreensão de que a adesão às práticas ESG proporciona às empresas maior resiliência e vantagem competitiva e, às vezes, uma melhor performance financeira, percebe-se uma evolução regulatória, especialmente junto ao mercado financeiro com a Resolução nº 4.661/18 da CVM que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), que passam a ter que considerar, na análise de risco, desempenhos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos.

Existe, ainda, uma tendência regulatória sobre a governança socioambiental, com a Resolução nº 4.327 de abril de 2014, do Banco Central, que exige a adoção de Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e o Decreto nº 9.571/2018 que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.

Então, o que mudou?

A atual crise sanitária veio como um catalizador da percepção de que as organizações estão interligadas com a sociedade e a inobservância aos temas ESG pode impactar rapidamente todo o sistema econômico mundial. Nesse sentido, ações e tendências que já vinham se desenvolvendo a respeito desses temas ganham agora um senso de urgência especialmente a partir do momento que o mercado financeiro passou a considerar a implementação da governança socioambiental como um fator decisivo para investimento.

A covid sensibilizou o olhar da sociedade para a forma como uma empresa desenvolve seus negócios, oferecendo uma oportunidade de revisitação a padrões que já não se adequam às necessidades sociais e ambientais. Não somente isto, estudos acadêmicos têm abordado a ligação entre ESG e o desempenho financeiro; levantamentos dos maiores fundos de investimento do mercado tem constatado a resiliência do desempenho de seus fundos ESG frente à volatilidade e incerteza do mercado em tempos de crise o que constitui um incentivo financeiro.

Atualmente, a finalidade da empresa se expandiu e não mais se restringe ao cumprimento legal, ou seja, uma empresa deve ir além da geração de lucro, do cumprimento da legislação trabalhista e da observância às licenças ambientais. A finalidade da legislação é minimizar os impactos gerados pela atividade e é justamente esse valor normativo que deve ser revisitado e expandido passando a ser fundamental que a empresa passe a gerar impacto social ou ambiental positivo por meio da sua atividade econômica, por meio de seus produtos e serviços.

A partir da crise sanitária a sociedade passou a exigir uma prestação de contas por parte das empresas e governos, especialmente com relação aos impactos gerados. O processo de implementação de ferramentas de governança que leve a uma gestão mais humana, mais ética e mais sustentável para diminuir a desigualdade é irreversível.

Um negócio sustentável trata seus stakeholders de forma equânime e cria valor através da geração de impactos positivos, garantindo sua perpetuidade. O tema ESG é importante porque compreende que é a governança do negócio que irá direcionar a sua vocação legítima para investir e porque reflete a vontade e os valores da sociedade.

Trata-se de um movimento já consolidado e que efetivamente mudará o status quo das relações sociais e ambientais. Desde 2015 temos os 17 ODS da ONU e mais recentemente, o Acordo de Paris impulsionando estas mudanças. Seguindo esses objetivos e a legislação brasileira que já incorporou temas como função social da empresa, interesse público, respeito à comunidade local e aos trabalhadores, bem como responsabilidade social, os setores privado e público já estarão fazendo um grande trabalho em direção ao investimento ambiental e social através de uma governança que leve a um resultado ético, transparente e sustentável.

 

Valor Econômico : https://glo.bo/37sJcKL

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