A simplificação do processo para abertura de empresas no País

Posted by lemosadvr

Ana Lúcia Silvestre Juliani

Nos últimos anos, com a adoção de medidas para facilitar a constituição de empresas, como a criação de sistemas on-line para simplificar o processo (Redesim), a alteração do sistema para a utilização de certificados digitais, em substituição aos requerimentos em papel, o Brasil avançou significativamente no ambiente de negócios, diminuindo o tempo gasto para a abertura de empresas no país.

Os registros passaram a ocorrer de forma integralizada, sendo obrigatório o registro conjunto nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal).

Ainda, com a Medida Provisória nº 876 (“MP 876”) editada em 13 de março de 2019, foram introduzidas modificações na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, simplificando a constituição de empresas sob determinados tipos jurídicos.

Para a constituição de empresas individuais, de responsabilidade limitada (Eireli), e sociedades limitadas (Ltda.), desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos na MP 876, é requerido: (i) obtenção da aprovação da viabilidade com relação ao nome empresarial e localização, e (ii) utilização de contrato padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”). Os atos de constituição serão deferidos automaticamente pelas Juntas Comerciais de todo o País.

Após o deferimento automático, a Junta Comercial terá 2 (dois) dias úteis para analisar se as demais formalidades legais foram devidamente cumpridas. Se nesta análise posterior, for verificado a existência de vícios, se passíveis de correção, as adequações necessárias deverão ser realizadas, ou tratando-se de vício insanável o ato de constituição terá seu registro cancelado, cabendo à Junta Comercial comunicar as demais autoridades competentes para que tomem as providências necessárias.

As medidas implementadas pela MP 876 visam, também, diminuir o tempo necessário para a abertura de empresas no Brasil. Com a realização da análise das formalidades legais sendo feita posteriormente ao deferimento do registro, o empresário poderá iniciar as suas atividades de forma mais rápida. Pois, muitas vezes, o que acontece, é a empresa não poder iniciar suas atividades, uma vez que o processo de registro se encontra em análise e não sendo liberado assim o CNPJ para o início das atividades.

Na prática, o empresário que cumprir as formalidades legais estabelecidas na MP 876, poderá iniciar suas atividades de forma mais rápida, o que no mundo corporativo é uma mudança significativa, tornando assim o processo de registro menos burocrático.

Apesar das medidas que estão sendo tomadas para a diminuição do tempo para a constituição de empresas no Brasil, na prática, muito ainda temos para evoluir, para tornar o ambiente de negócios mais célere a atrativo para investidores nacionais e estrangeiros.

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