A sua empresa está em conformidade com a LGPD?

Posted by Ana
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Conformidade Digital

Investir em segurança cibernética, treinamento dos funcionários, implementar políticas de privacidade claras e nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) são algumas medidas que podem ajudar a mitigar riscos e evitar consequências negativas.

As empresas que não cumprem as leis de proteção de dados e regulamentações podem enfrentar consequências jurídicas e financeiras significativas, tais como sofrer multas e penalidades, ações judiciais e indenizações, intervenções regulatórias, danos à reputação da empresa e perda de confiança dos clientes, suspensão de atividades, restrições comerciais e responsabilidade criminal.

Nossa Atuação como DPO na condição de pessoa jurídica

O disposto no artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tornou obrigatória a nomeação de DPO (Data Protection Officer/Encarregado) para todas as empresas.

Nosso escritório pode atuar como DPO na condição de pessoa jurídica, exercendo as atribuições destacadas abaixo:

• Receber do agente de tratamento dos dados todas as informações que identifiquem eventual atividade de tratamento de dados;

• Entender todo o ciclo de vida dos dados pessoais, instruindo o responsável pelo tratamento para que as atividades relacionadas estejam em conformidade com os princípios, direitos e demais exigências que constam da LGPD;

• Levar ao conhecimento dos mais altos escalões hierárquicos do agente de tratamento todas as conclusões e instruções sobre os riscos envolvidos em caso de inadequação com a LGPD;

• Ser o elo entre a organização, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados, atuando como canal de interlocução com estes entes, devendo zelar para que o acesso a ele seja facilitado, de forma gratuita, clara e pública nos meios de comunicação do agente de tratamento, conforme Art. 41, § 1º da LGPD;

• Coordenar a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (art. 5, XVII), documento que poderá ser exigido pela ANPD nos casos que envolverem, por exemplo, tratamento de dados sensíveis (Art. 38) e utilização de legítimo interesse como base legal (Art. 10, § 3º);

• Apoio no desenvolvimento de novas iniciativas (Privacy By Design);

• Treinamentos de colaboradores;

• Monitoramento da conformidade à LGPD.

 

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