As Leis de Informática

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15/08/2022

Lyana Breda

A Lei de Informática (conforme as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto nº 5.906/06 , Lei nº 10.176/01, Lei nº 13.674/18 e Lei nº 13.969/19) estabelece uma série de incentivos fiscais para as empresas do setor de tecnologia, como áreas de hardware e automação que tenham por prática  investir em pesquisa e desenvolvimento. A legislação supramencionada, portanto, visa estimular a competição e a capacitação técnica de empresas brasileiras que produzem bens de informática, automação e telecomunicação e com isso impulsionar o desenvolvimento brasileiro neste setor.

Uma das vantagens prevista pela legislação é a possibilidade de reduzir impostos sobre as vendas dos produtos incentivados para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Para receber os benefícios supramencionados, entre outros, a empresa precisa cumprir, entretanto, alguns requisitos, tai como: certificação de qualidade nos termos da ISO 900, manter processo produtivo básico na fabricação local dos bens incentivados, regularidade fiscal, manter programa de participação nos lucros ou resultados, aplicar recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento no país, e estar sob regime de apuração de lucro real ou lucro produzido.

Não se trata de legislação recente, uma vez que a primeira lei foi sancionada em 1991, período em que o país passava por um período de transição entre o modelo de reserva e de abertura de mercado, de modo que a legislação foi o meio que o governo encontrou para garantir a competitividade das empresas. Porém, em 2019 foi publicada a Lei nº 13.969 para alterar a forma de utilização do incentivo que passou a ser por meio de créditos financeiros em substituição a desoneração de IPI existente anteriormente.

A Portaria SEMPI_MCTI nº 6.169/2022, por sua vez, publicada no dia 29/07/2022, alterou o prazo para que as empresas do setor comprovem o cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa desenvolvimento e inovação. Sendo assim, as empresas têm até 31/08/2022 para enviar seus relatórios demonstrativos anuais (RDA) e até 31/10/2022 para enviar os relatórios e pareceres conclusivos relativos aos RDA’s.

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