Comentários iniciais sobre o Projeto de Lei nº 2338/2023: Marco da Inteligência Artificial

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23/05/2023

Adriana Garibe

O objetivo do presente texto é analisar alguns dos aspectos do Projeto de Lei nº 2338/2023, o qual dispõe sobre o uso da inteligência artificial no Brasil. O texto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco. O objetivo primordial do projeto de lei é estabelecer normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial em território nacional, visando, assim, proteger os direitos fundamentais dos usuários e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis em benefício da pessoa humana, bem como do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. É exatamente isto que prevê o artigo primeiro do projeto.

Entre alguns dos princípios e fundamentos trazidos pelo texto legal, relevante mencionar: o livre desenvolvimento da personalidade, a igualdade de gênero, idade, etc, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a proteção de dados e o acesso à informação. Segundo o que prevê o projeto, um sistema de inteligência artificial pode ser definido como um sistema computacional com graus diferentes de autonomia, o qual por meio de dados de entrada provenientes de máquinas ou humanos pode produzir previsões, recomendações ou decisões que possam influenciar o ambiente virtual ou real. Na sequência o artigo quinto do projeto de lei prevê que as pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial têm como direitos, entre outros, o direito à informação, direito de contestar decisões ou previsões dos sistemas, direito a não discriminação, bem como o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Ainda, o PL prevê que a colocação de um determinado sistema de inteligência artificial no mercado depende de uma avaliação preliminar que determinará o seu grau de risco. O PL veda a implementação e uso de sistema que empregue técnicas subliminares que possam induzir o usuário a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. No mesmo sentido o texto legal veda a implementação e uso de sistema que explora vulnerabilidade de grupos específicos.

Interessante mencionar que fornecedor de sistema de inteligência artificial pode ser uma pessoa natural ou jurídica tanto de natureza pública quanto privada. Vale mencionar também que os sistemas classificados como de alto risco deverão adotar medidas extremas de governança sempre pautadas pela transparência. Ademais, incidentes graves relacionados ao uso da tecnologia devem ser imediatamente comunicados pelos agentes de inteligência artificial, especialmente quando envolverem riscos para as áreas de saúde, segurança ou que violem direitos fundamentais das pessoas. Atualmente, o PL se encontra no Plenário do Senado federal aguardando o despacho.

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