Comentários: Novas resoluções do BCB traz ESG para as instituições reguladas.

Luciana Lanna

No dia 15/09/2021 o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram uma série de resoluções incorporando, definitivamente, o ESG na regulação bancária. As resoluções atuam nas seguintes frentes:

(i) fortalecimento do gerenciamento de risco: equiparando as dimensões sociais, ambientais e climáticas a outras já consideradas na gestão de risco tradicional das instituições financeiras;

(ii) transparência: estabelece as regras para a divulgação de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos pelas instituições financeiras. Essas informações serão consolidadas num novo relatório anual obrigatório, batizado pela sigla de GRSAC, a ser publicado em 2023, com informações relativas a 2022. Além disso o BCB se destaca frente às recomendações internacionais quando busca padronizar a apresentação das informações;

(iii) crédito rural: impedimentos legais e infralegais existentes relacionados a questões sociais, ambientais e climáticas.

Nesse sentido, segue as resoluções agrupadas por temas:

Fortalecimento do Gerenciamento de Riscos:

Resolução CMN n° 4.943: altera a Resolução nº 4.557/2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

Risco social: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum;

Risco ambiental: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais;

Risco climático: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados.

Resolução CMN n° 4.944: altera a Resolução nº 4.606/2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

Resolução CMN n° 4.945: dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

PRSAC consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pela instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas. (art.3º)

Transparência:

Resolução BCB n° 139: dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

O Relatório GRSAC deve conter informações referentes à governança do gerenciamento dos riscos , incluindo as atribuições e as responsabilidades das instâncias da instituição envolvidas com o gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, como o conselho de administração, quando existente, e a diretoria da instituição; impactos reais e potenciais, quando considerados relevantes nas estratégias adotadas pela instituição nos negócios e no gerenciamento de risco e de capital nos horizontes de curto, médio e longo prazos, considerando diferentes cenários, segundo critérios documentados; e  processos de gerenciamento dos riscos. (art.3º)

Instrução Normativa BCB n° 153: estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

Crédito rural:

Resolução BCB n° 140: Dispõe sobre a caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes a questões sociais, ambientais e climáticas.

Isso significa que as instituições financeiras serão obrigadas a excluir da análise de concessão e crédito rural empreendimentos que possuam irregularidade como falta de cadastro no Cadastro Ambiental Rural – CAR; estejam localizados dentro de Unidades de Conservação ( salvo se estiver atendendo ao respectivo plano de manejo); estejam localizados dentro de terras indígenas ou terras tituladas por comunidades quilombolas; estejam localizados no Bioma Amazônia que tenha área embargada em seu interior (desmatamento ilegal).

Nossa equipe de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para mais esclarecimentos.

Ao visitar nosso site, registramos dados como frequência de uso, data e hora de acesso, quando você vê ou clica em um conteúdo específico e suas preferências de conteúdo. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).