Concorrência desleal na Internet
3/11/2022
Adriana Garibe
Recentemente a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como concorrência desleal a conduta de uma empresa que utilizou a marca registrada de uma concorrente como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google com intuito de desviar a clientela da concorrente em seu proveito. Neste caso, o STJ condenou a empresa a pagar danos morais à empresa prejudicada no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para completo entendimento do caso em comento necessário explicar que no sistema de links patrocinados, uma das ferramentas mais importantes do e-commerce, a empresa que paga pelo serviço tem o endereço de seu site exibido com destaque nos resultados de pesquisas sempre que o internauta busca por determinadas palavras chaves. O sistema de patrocínio feito nestes termos é lícito, mas obviamente deve respeitar os limites da propriedade intelectual para não caracterizar a prática de concorrência desleal.
Desta forma, mediante a vinculação de palavras chaves concorrentes, muitas empresas se beneficiam por meio de induzimento de consumidores a contratar seus serviços em detrimento de seus concorrentes. O Poder Judiciário, neste sentido, verificou um aumento considerável de ações judiciais movidas por empresas e pessoas físicas detentoras de marcas e patentes oficialmente registradas que tiveram seu nome utilizado de forma indevida em links patrocinados.
Em suma o que acontece é o seguinte: a empresa cadastra seu anúncio em link patrocinado do Google AdWords registrando como palavra-chave a marca de um concorrente que tenha mais visibilidade no mercado. Assim, quando os usuários pesquisam pelo nome da empresa concorrente a outra empresa também aparece no resultado confundindo o consumidor.
A prestação do serviço AdWord não isenta o Google em caso de concorrência desleal, de modo que a plataforma será eventualmente responsabilizada por permitir a veiculação indevida de anúncios no Google AdWords. O Poder Judiciário tem entendido que o Google também deve ser responsabilizado em caso de desvio de clientela e concorrência desleal, pois, diferentemente dos provedores de domínios, que são meras plataformas de veiculação de conteúdos produzidos e veiculados por terceiros, o Google AdWords realiza uma verdadeira relação contratual onerosa com as empresas anunciantes, não atuando, portanto, somente como hospedeiro de conteúdo gerado por terceiros.