Confira questões que colocaram o Direito Digital ainda mais em destaque durante 2023

Category:

Adriana Garibe

Em que pesem as novas tecnologias garantirem mais lucro, menos desperdício de materiais, previsibilidade, menos riscos de acidentes de trabalho, entre outros inúmeros benefícios, também trazem algumas vulnerabilidades como proteção insuficiente da privacidade e de dados pessoais, além de exigir a ponderação de alguns direitos, tais como privacidade versus segurança jurídica, visto que nem sempre os avanços são utilizados para fins lícitos. Assim, à medida que a tecnologia progride também aumenta a preocupação com cibersegurança.

A ideia de cibersegurnaça remete à necessidade de Gestão de Riscos da Informação caracterizada pela segurança da informação e privacidade de dados. Os inúmeros casos de vazamento de dados pessoais demonstram que a guerra cibernética já começou. Logo, é fundamental que as empresas, os profissionais, bem como os próprios titulares de dados pessoais sejam devidamente capacitados para entender e enfrentar os desafios desta nova era que avança a passos muito rápidos.

Nesse sentido o ramo do Direito Digital mostra-se indispensável, haja vista a necessidade de regulamentação das normas para acompanhar os avanços tecnológicos garantindo a proteção de dados pessoais, a punição de condutas criminosas, bem como para estabelecer os limites do uso da tecnologia.

O crescimento rápido desse mercado é comprovado em números. O Brasil é o 5º do mundo em fraudes digitais, 42 milhões de brasileiros já foram vítimas de crimes virtuais e mais da metade das empresas já tiveram seus dados sequestrados. Outras demandas como crimes de privacidade, comércio eletrônico e direitos autorais contribuem para o aumento na necessidade de profissionais especializados no tema.

Mas dentro do guarda-chuva do Direito Digital, existe uma série de normas e regulamentos que devem ser seguidos juntamente com os avanços da tecnologia. A área mistura dois polos de mudanças rápidas: a legislação e a tecnologia.

No Brasil  foram aprovadas nos últimos dez anos três leis fundamentais para a consolidação desse ramo do direito: a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). É inegável que as empresas passam por uma transformação digital e a pandemia acelerou de maneira substancial este processo. Não há como pensar em negócios eficientes e assertivos que não busquem essa evolução e o direito não poderia estar fora disso.

 

 

Ao visitar nosso site, registramos dados como frequência de uso, data e hora de acesso, quando você vê ou clica em um conteúdo específico e suas preferências de conteúdo. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).