Considerações iniciais sobre o Projeto de Lei n° 592, de 2023, que visa alterar o Código Civil e o Marco Civil da Internet para proteger a personalidade digital

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21/06/2023

Adriana Garibe

Analisando os avanços tecnológicos e as novas situações trazidas por eles incluindo novas formas de cometimento de crimes, estão sendo apresentados diversos projetos de lei para tentar acompanhar essas mudanças e, assim, manter o Direito em consonância com as transformações sociais. A título de exemplo podemos citar o Projeto de Lei nº 592 de 2023 que foi apresentado pelo senador Jorge Seif do PL de Santa Catarina, o qual visa alterar leis como o Código Civil e o Marco Civil da Internet a fim de garantir maior proteção à personalidade digital e a liberdade de expressão na internet, além de evitar a discriminação digital.

De acordo com o previsto no projeto, o cancelamento e/ou a suspensão de determinado perfil de usuário nas redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação e especialmente para interromper a prática de crimes, de modo a evitar censura. O artigo primeiro do referido projeto prevê o acréscimo de dois parágrafos ao artigo segundo do Código Civil para determinar que a personalidade civil inclui a existência da pessoa no âmbito digital abrangendo, assim, a proteção da sua identidade na internet e o reconhecimento de seu direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e quaisquer outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato. E, ainda, prevê a proteção digital da personalidade civil, garantindo os mesmos direitos da personalidade previstos no Código Civil e na Constituição Federal. Isto porque segundo o senador, a personalidade civil evoluiu muito nos últimos anos, de modo que não pode ser atualmente limitada a simples existência física das pessoas. Neste sentido ele destaca, ainda, que surgiram profissões que somente podem ser desempenhadas no âmbito digital.

O PL estabelece, ademais, alguns direitos e garantias específicos dos usuários de redes sociais, como por exemplo, acesso a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas utilizadas para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário,  direito do usuário ao contraditório, ampla defesa e recurso a serem observados nas hipóteses de moderação de conteúdo, restabelecimento da conta do perfil do conteúdo no mesmo estado em que se encontrava na hipótese de moderação indevida pelo provedor de redes sociais, entre outros. O projeto considera justa causa para cancelamento ou suspensão do perfil do usuário, por exemplo, o inadimplemento do usuário, a criação de contas com propósito de assumir ao simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvado o direito ao uso de nome social, contas geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia, contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca ou direito autoral, entre outras.

Atualmente o projeto se encontra em análise pelas Comissões responsáveis e deve ser encaminhado para discussão e votação na Casa Revisora (Câmara) e posteriormente passará pela Sanção Presidencial. A priori, o projeto parece estar em consonância com o Projeto de Lei nº2630/2020, apelidado de PL das Fake News, o qual prevê a instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet.

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