Contratos digitais e suas espécies

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18/07/2023

Adriana Garibe

Atualmente a maioria das transações comerciais são realizadas em meio digital e nesse sentido surgiram os chamados contratos digitais, os quais possuem validade jurídica e inclusive acabam sendo até mais seguros e confiáveis do que os contratos físicos. Os contratos eletrônicos devem respeitar a legislação aplicável, em especial o Código Civil, assim como os contratos físicos. Desta forma, de acordo com o artigo 104 do diploma processual mencionado, para a validade do negócio jurídico é necessário que as partes sejam capazes, que o objeto da transação seja lícito, possível, determinado ou determinável e que o contrato siga a forma prescrita ou não defesa em lei.

Os contratos digitais além de conferirem maior segurança que os contratos físicos, são mais rápidos e podem ser firmados à distância, diminuindo, assim, custos para as partes. Importante mencionar a diferença entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital. A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica que, por sua vez, envolve todos os métodos online que validam documentos, como por exemplo, biometria, token, códigos de segurança, senhas e a assinatura digital. A assinatura digital, portanto, é aquela baseada em um certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Logo toda a assinatura digital é eletrônica, mas nem toda a assinatura eletrônica será uma assinatura digital.

Existem 4 tipos de contratos eletrônicos, quais sejam:  os interpessoais, os intersistêmicos, os interativos e os contratos inteligentes. Nos contratos eletrônicos interpessoais as partes manifestam sua vontade e o aceite por meio de um computador com acesso à internet, como por exemplo, por e-mail, por aplicativo de mensagens instantânea e até mesmo por videoconferência. Já o contrato eletrônico intersistêmico exige que os contratantes realizem toda a comunicação por meio de uma rede fechada de sistemas ou aplicativos previamente definidos. Os contratos eletrônicos interativos são mais comuns em lojas virtuais em sites de e-commerce estando intimamente ligados, portanto, as relações de consumo. Por fim, os contratos inteligentes são programados para atuar de forma autônoma dentro de redes blockchain ou similares.

Assim, os contratos digitais já são uma realidade e vieram para ficar, inclusive, diminuindo muito o uso dos contratos físicos, revelando mais uma forma de evolução jurídica no sentido de acompanhar os avanços sociais e tecnológicos.

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