Drones e sua relação com o Direito Digital

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7/11/2022

Adriana Garibe

No presente texto abordaremos a relação dos drones com o Direito Digital. Os drones, assim como outros equipamentos e atividades profissionais especificas foram devidamente regulamentados. A regulamentação dos drones apesar de ter demorado para ser efetivamente implementada no Brasil, o que aconteceu somente em 2017, é reconhecida hoje como um case de sucesso mundial. A regulamentação e fiscalização dos drones compete à três órgãos brasileiros: Anatel ANAC e DECEA.

Sabemos que os diversos dispositivos eletrônicos a que temos acesso exercem certa “vigilância” sobre nós de formas antes inimagináveis. Muitas vezes nos deparamos com alguns acontecimentos no mundo digital que podem parecer bizarros ou mera coincidência, mas que são plenamente possíveis, reais e constituem mais do que mero acaso. Você já deve ter comentado com alguém a respeito de um determinado produto que pretendia adquirir e posteriormente passou a ser bombardeado em suas redes sociais com propagandas deste mesmo produto. Os drones, por sua vez, também são capazes de exercer certa vigilância sobre nós à medida que podem nos fotografar e filmar mesmo sem nossa autorização, revelando, assim, nossa identificação e dados de geolocalização.

Inicialmente os drones surgiram e foram utilizados para cumprimento de atividades militares. Atualmente, entretanto, são usados para os mais diversos fins incluindo atividades meramente recreativas, de tal modo que hoje podem ser adquiridos por qualquer pessoa, o que dificulta, inclusive, a fiscalização do seu uso. Há, inclusive, notícias de uso de drones para práticas de crimes, como entrega de drogas ou colheita indevida de dados de geolocalização de um determinado indivíduo, por exemplo. A verdade é que essa ferramenta tecnológica está cada vez mais presente nas nossas vidas para mapeamento de dados de geolocalização, entrega de produtos, filmagens recreativas e profissionais etc.

Deste modo, a utilização dos drones levanta algumas questões do ponto de vista jurídico e ético. Nesse sentido, podemos destacar principalmente a preocupação com a violação da privacidade das pessoas. Conforme salientado anteriormente, os drones deixaram há muito tempo de serem meros veículos aéreos de uso exclusivo do Estado.

Não se pretende negar que os drones podem trazer inúmeros benefícios, inclusive, do ponto de vista recreativo, no entanto, é preciso tomar cuidado, pois seu uso equivocado pode causar sérios problemas. O uso indevido de drones pode causar, por exemplo, danos físicos às pessoas caso haja colisão, interferir no tráfico aéreo, transportar drogas, facilitar a prática de crimes e ainda invadir a privacidade das pessoas. Este último ponto é o que mais interessa ao Direito Digital.

Recentemente discutiu-se sobre a violação da intimidade de uma mulher que tomava sol dentro de sua residência e foi fotografada por um drone do Google Maps sem seu conhecimento e autorização. A mulher tomou conhecimento de que sua imagem de biquini estava circulando nas redes sociais por meio de amigos e parentes que receberam suas imagens, o que lhe causou uma série de constrangimentos.

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, ao analisar o caso, condenou a Google Brasil Internet a indenizá-la em três mil reais, após ficar comprovado que a plataforma Google Maps/Street View exibiu suas imagens de forma que foi possível sua identificação. Nesse mesmo sentido, o Google já foi acusado anteriormente de possível captura indevida de dados de usuários sobre geolocalização. Sabemos que os dados de geolocalização são de extremo valor para as empresas, à medida que podem definir os perfis de usuários, facilitando inclusive a identificação do perfil de consumo e comportamento.  

Em sua defesa o Google alegou que fatos sociais podem ser virtualmente divulgados justamente para atender ao interesse coletivo, de conhecimento pleno e em tempo real, desde que não possua caráter essencialmente privado ou de intimidade. Sustentou, assim, que a divulgação de imagens de pessoas e carros, por exemplo, mesmo sem autorização, não ocorre em situações de intimidade ou de forma pejorativa. E, ainda, acrescentou que a face das pessoas e as placas de carros são desfocadas para evitar a identificação. Contudo, no caso retratado acima ficou comprovado que foi possível identificar a mulher através de sua imagem e endereço, razão pela qual sobreveio a condenação.

 O tema em questão ainda gera bastante divergência entre os operadores do direito. Há outros precedentes em que o Poder Judiciário decidiu de forma diversa, entendendo não ser devida indenização por supostos danos morais em caso de divulgação de imagens dos indivíduos nestas condições justamente em prol do interesse coletivo. Trata-se, portanto, de mais uma inovação tecnológica que merece ser observada de perto pois traz consequências jurídicas que devem ser enfrentadas pelo Direito, especialmente pelo Direito Digital.

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