Entrada em vigor das penalidades administrativas previstas na LGPD

Category:

Adriana Garibe

O Projeto de Lei nº 1.179/2020, posteriormente convertido na Lei nº 14.010/2020, postergou o início da vigência dos artigos relacionadas às sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Assim, as penalidades passarão a ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021.

São elas: advertência; multa pecuniária (de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões por infração); multa diária, possibilidade de publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais envolvidos, suspensão parcial, por até 06 (seis) meses, do banco de dados envolvidos, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) definirá a metodologia que orientará o cálculo do valor das penalidades de multa, bem como a sistemática de aplicação das demais penalidades não pecuniárias, o que será feito por meio de regulamento próprio. Aconteceu nos dias 15 e 16 de julho passados, a audiência pública sobre a minuta de resolução que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanções pela ANPD, que é uma das etapas obrigatórias do processo de regulamentação previstas na LGPD. Foi discutida com vários setores da sociedade civil  a proposta normativa que estabelece o mecanismo de fiscalização que a Autoridade pretende adotar, com previsão de ações de monitoramento, orientação, prevenção e mecanismos de aplicações das sanções previstas na Lei.  

Importante destacar que, antes da aplicação de qualquer sanção, haverá a comunicação aos agentes de tratamento e a possibilidade de ampla defesa e apresentação de razões que visem justificar ou mesmo minimizar os eventuais dados causados. Assim, serão levados em consideração pela ANPD: a gravidade e a natureza das infrações; a boa-fé e a cooperação do infrator; a vantagem obtida com a infração; as condições econômicas do infrator; a reincidência e gravidade do dano causado; a adoção de mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados; a adoção de políticas de boas práticas e governança; a adoção de medidas corretivas eficazes e a proporção entre a gravidade da infração e a intensidade da penalidade a ser imposta.

O caminho para evitar a aplicação de penalidades pela ANPD é o da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, com a implementação de uma governança de dados sólida, garantindo confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade do tratamento de dados pessoais.

Ao visitar nosso site, registramos dados como frequência de uso, data e hora de acesso, quando você vê ou clica em um conteúdo específico e suas preferências de conteúdo.