GESTANTES – RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
10/03/2021
Agostinho Zechin Pereira
Acabou de ser publicada uma lei bastante aguardada pelas empresas (LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022). Essa lei altera a Lei 14.151, de maio de 2021, que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial. Agora, permite-se o retorno das gestantes ao trabalho presencial, desde que respeitadas certas premissas.
Temos três situações:
a) A gestante totalmente imunizada e
b) A gestante ainda não totalmente imunizada e
c) A gestante que não pretende se vacinar.
Para a gestante já totalmente imunizada, a decisão de retorno é unilateral do empregador. Basta comunicá-la formalmente. Já para a gestante não totalmente imunizada, deve-se aguardar a total imunização para poder determinar o retorno.
Quanto à gestante que não pretende se vacinar, a lei considera como legítima tal opção individual pela não vacinação, mas, nesse caso, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Assim, em resumo, a empresa tem as seguintes opções:
- Manter a gestante em trabalho remoto. Nesse caso, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial e
- Determinar o retorno ao trabalho presencial, respeitadas as regras referentes às situações “a” e “b” e “c” acima descritas.
Devemos nos lembrar que permanece em vigor o art. 394-A da CLT, que impede o trabalho da gestante e da lactante em áreas consideradas insalubres.
Evidentemente que, após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, será possível o retorno às atividades presenciais em qualquer situação (exceto atividades insalubres). Não se sabe, contudo, quando isso ocorrerá.