GESTANTES – RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

10/03/2021

Agostinho Zechin Pereira

Acabou de ser publicada uma lei bastante aguardada pelas empresas (LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022). Essa lei altera a Lei 14.151, de maio de 2021, que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial. Agora, permite-se o retorno das gestantes ao trabalho presencial, desde que respeitadas certas premissas.

Temos três situações:

a) A gestante totalmente imunizada e

b) A gestante ainda não totalmente imunizada e

c) A gestante que não pretende se vacinar.

Para a gestante já totalmente imunizada, a decisão de retorno é unilateral do empregador. Basta comunicá-la formalmente. Já para a gestante não totalmente imunizada, deve-se aguardar a total imunização para poder determinar o retorno.

Quanto à gestante que não pretende se vacinar, a lei considera como legítima tal opção individual pela não vacinação, mas, nesse caso, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Assim, em resumo, a empresa tem as seguintes opções:

  1. Manter a gestante em trabalho remoto. Nesse caso, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial e
  2. Determinar o retorno ao trabalho presencial, respeitadas as regras referentes às situações “a” e “b” e “c” acima descritas.

Devemos nos lembrar que permanece em vigor o art. 394-A da CLT, que impede o trabalho da gestante e da lactante em áreas consideradas insalubres.

Evidentemente que, após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, será possível o retorno às atividades presenciais em qualquer situação (exceto atividades insalubres). Não se sabe, contudo, quando isso ocorrerá.

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