Governo institui Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais

Luciana Lanna

A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.119 de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Trata-se de um marco legal que tem grande potencial para impulsionar a agenda da sustentabilidade no Brasil. A consolidação desse marco legal torna política pública o programa Floresta +, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2020 com o objetivo de criar um mercado de serviços ambientais.

Os serviços ambientais são gerados em sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris conduzidos sob manejo sustentável, que contribuem para captura e retenção de carbono e conservação do solo, da água e da biodiversidade. Dessa forma, o Pagamento por Serviço Ambiental é um importante incentivo econômico para compatibilizar o desenvolvimento a atividade agrícola e a conservação e recuperação dos recursos naturais.

O marco legal é extremamente oportuno ao instituir uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais pois amplia, detalha e traz segurança jurídica à matéria prevista há nove anos, conforme art. 41 do Código Florestal, o qual reconhece serviços ambientais providos em áreas de Reserva Legal e APP e prevê incentivos para a manutenção/recuperação dos mesmos.

Um ponto interessante foi a formalização da atividade econômica de conservação junto ao IBGE, através do CNAE 0220-9/06 – conservação de florestas nativas, permitindo emissão de nota fiscal para os serviços ambientais. Esta subclasse compreende também: a utilização de tratos silviculturais em florestas nativas; a conservação da vegetação nativa, com objetivo de aumento e manutenção dos estoques de carbono, conservação da biodiversidade, polinização, regulação do clima, disponibilidade hídrica, proteção e fertilidade do solo, ciclagem de nutrientes, entre outros benefícios ecossistêmicos.

Com relação aos vetos, destacamos a supressão dos artigos 17, 18 e 19, retirando os benefícios fiscais e incentivos tributários. De acordo com a nota técnica emitida pela Coalizão (www.coalizaobr.com.br), ao vetar estes artigos do texto do Programa Federal de PSA, deixou-se de promover: 1. créditos com juros diferenciados para atividades de recuperação de áreas degradadas e restauro de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal em bacias hidrográficas consideradas críticas; 2. assistência técnica e incentivos creditícios para o manejo sustentável da biodiversidade e demais recursos naturais; 3. programa de educação ambiental destinado especialmente a populações tradicionais, a agricultores familiares e a empreendedores familiares rurais, 4. compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse.

Link para acesso à lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394

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