INOVAÇÕES SOBRE ASSINATURA ELETRÔNICA DE TÍTULOS EXECUTIVOS

27/07/2023

Ana Lúcia Juliani e Célia Corrêa

A assunção da tecnologia a vários segmentos da sociedade trouxe-nos uma nova realidade ao produzir documentos eletrônicos. E tal realidade acabou por chegar, inevitavelmente, aos títulos executivos.

Neste sentido, foi publicada, no último dia 13/07/2023, a Lei n° 14.620/2023 que, além de dispor sobre o “Programa Minha Casa Minha Vida” trouxe, dentre outros assuntos, a inclusão do Parágrafo 4º ao art. 784 do Código de Processo Civil, que versa sobre títulos executivos extrajudiciais, com a seguinte redação:

“Art. 784. (…)

§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.

Essa nova mudança vem para pacificar o entendimento que já vinha se formando nos tribunais brasileiros, sobre a validade de documentos assinados eletronicamente, mesmo que assinados por outros meios que não fossem através de certificado digital credenciado ao ICP-Brasil.

Agora, além de ficar admitida, em definitivo, a utilização de qualquer modalidade de assinatura eletrônica, a lei ainda trouxe, como inovação, a dispensa de testemunhas nos contratos eletrônicos, desde que a integridade das partes assinantes seja conferida por um provedor de assinatura, que é uma plataforma online, onde as partes disponibilizam os documentos que serão assinados eletronicamente.

Desta forma, ao contrário dos instrumentos assinados fisicamente que, em observância ao art. 784, III, do CPC, precisam de duas testemunhas para garantir a exequibilidade do título, no caso dos documentos eletrônicos, tal exigência é dispensada, uma vez que a identidade das partes contratantes é verificada pelo próprio provedor.

Assim, novamente, vemos nossa legislação se adequando à realidade do direito eletrônico, validando as contratações pelos meios digitais e simplificando as relações contratuais.

 

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