Lei dos Criptoativos

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19/06/2023

Adriana Garibe

A Lei 14.478/22 (Lei dos Criptoativos) está prestes a entrar em vigor e pretende conferir mais segurança aos participantes do mercado de criptoativos ao dispor diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Além disso, a Lei alterou o Código Penal para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros criando um tipo de estelionato com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Os dispositivos da referida lei foram amplamente discutidos por vários setores como Banco Central, Comissão de Valores, autoridades técnicas e judiciárias até chegar ao texto final.

Nos termos do artigo 3º da Lei, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídas: moeda nacional e estrangeira, moeda eletrônica nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros. Vale destacar que não estão abrangidos, pelo marco regulatório, os denominados tokens não fungíveis (NFTs),

Após a entrada em vigor da Lei, o Brasil passará a ser mais um dos poucos países que regulamentam o mercado de criptoativos de forma específica. Em 2022, o Brasil foi enquadrado em sétimo lugar no ranking global de países que adotam moedas virtuais. Por isso, é de extrema importância a regulamentação do mercado de criptoativos. Todavia, necessário pontuar que a Lei em comento, embora represente um avanço para o setor, não possui eficácia plena, dependendo, ainda, de regulamentações específicas. Segundo especialistas a nova Lei irá proteger principalmente investidores independentes, que compram e vendem de forma isolada. A Lei é omissa, outrossim, quanto à competência dos órgãos de gestão do sistema de ativos digitais.

A entrada em vigor da Lei dos Criptoativos é um passo essencial na consolidação do mercado brasileiro de criptoativos. Em sendo assim, as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais e demais interessados no mercado devem ajustar seus procedimentos para estar em total conformidade com as novas disposições legais e assim evitar a aplicação de sanções. Em conjunto com o mercado, continuaremos atentos à efetiva regulação da Lei a fim de que possa atingir sua eficácia plena.

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