LGPD e as Campanhas Eleitorais

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02/09/2022

Bárbara Fonseca Finardi

As campanhas eleitorais, cada vez mais, têm à disposição os benefícios dos avanços da era digital para coletar e utilizar dados e informações dos cidadãos com a finalidade de compreender e traçar o perfil de potenciais eleitores e, assim, direcionar com maior precisão a propaganda do partido político e de seus candidatos. Assim, visando coibir a prática de “fake news” e proteger a intimidade, a privacidade e a liberdade dos cidadãos, o tratamento de dados deve ocorrer de forma legítima, transparente e segura, respeitando as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e se enquadrando em três bases legais, quais sejam o interesse público, o consentimento e o legítimo interesse.

Perante esse cenário, é essencial que a finalidade da coleta de dados seja bem delineada, sendo solicitadas apenas informações que efetivamente tenham conexão com a produção e o direcionamento das campanhas políticas, que referida coleta ocorra mediante claro, inequívoco e livre conhecimento e consentimento do cidadão e que sejam respeitados os direitos previstos na LGPD, em especial, retificação dos dados incorretos, fornecimento de informação e livre acesso, oposição a tratamento ilegítimo e comunicação ao cidadão sobre a possibilidade de revogação do consentimento de forma gratuita e facilitada.

Desse modo, a inclusão em grupos com conteúdo eleitoral apenas pode ocorrer mediante prévio consentimento do cidadão, bem como o envio de mensagens eletrônicas apenas pode ser efetuado para os potenciais eleitores que forneceram seus dados de forma livre e gratuita, sendo necessário que o remetente se identifique e possibilite que o destinatário solicite seu descadastramento (que deverá ocorrer no prazo de 48 horas) e a eliminação das mensagens e de seus dados pessoais da base de contatos do remetente. Para fins de campanha eleitoral, são proibidos a compra de pacote de dados e o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário.

O titular dos dados tem o direito de se opor ao tratamento e, em caso de dados sensíveis ou caso em que é possível identificar o titular mediante cruzamento da base de dados, deve ser oferecido ao titular um canal de comunicação acessível para que sejam exercidos seus direitos quanto aos dados tratados e sejam preservadas sua imagem e sua privacidade.

Os dados cujo consentimento foi revogado e os dados coletados por meios que não possuem conexão com a propaganda eleitoral não podem ser utilizados para este fim e devem ser eliminados. Ainda, após o término da campanha eleitoral, os dados que foram coletados para servir como sua base de análise e direcionamento também devem ser eliminados, vez que a finalidade para o qual foram coletados já foi atingida. Tal eliminação deve ser feita com cautela para evitar causar possíveis danos aos seus titulares.

Assim, as campanhas eleitorais devem primar pelo tratamento transparente, correto, seguro e consensual dos dados pessoais, reprimindo ilegalidades que podem ensejar sanções administrativas, condenações judiciais e danos à imagem do partido político e de seus candidatos perante os potenciais eleitores.

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