Marco Legal do Câmbio
20/07/2022
Lyana Breda
A Lei nº 14.286/2021, que trata especialmente do mercado de câmbio brasileiro e constitui o chamado Marco Legal do Câmbio, entrará em vigor no dia 30 de dezembro de 2022 e visa simplificar as operações de câmbio e relações econômicas no país, além de unificar e “enxugar” os textos legais esparsos e eventualmente conflitantes sobre o tema, conferindo, assim, maior segurança jurídica, além de substituir a atual legislação que já conta com mais de 100 anos.
A seguir algumas das principais mudanças trazidas pela lei em referência: a) facilitação da compra e venda de moeda estrangeira, inclusive, por pessoas físicas, respeitado o limite de até quinhentos dólares, tendo em vista que o atual dispositivo veda essa possibilidade; b) possibilidade de pagamento de contas em moeda estrangeira em contratos de comércio internacional e leasing; c) aumento do limite de dinheiro em espécie em viagens internacionais de dez mil reais para dez mil dólares; d) possibilidade de um “pix internacional”; e) remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes ficam dispensadas de registro prévio no Bacen, apesar de continuarem sujeitas à apresentação de comprovante de pagamento do imposto de renda devido; e) possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil e abertura de conta em real no exterior; f) igualdade de tratamento para contas de residentes e não-residentes. Algumas dessas possibilidades dependerão da regulamentação específica pelo Banco Central.
Ademais, a nova lei pretende modernizar o mercado de câmbio e desburocratizar as operações econômicas especialmente para investidores estrangeiros, o que ajuda a promover o desenvolvimento econômico do Brasil. Os bancos brasileiros estarão autorizados, por sua vez, a financiar exportações brasileiras no exterior. Outrossim, a nova lei se preocupa também com a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo à medida que dispõe que os bancos deverão obter informação sobre a instituição com sede no Brasil ou exterior para compreender a natureza de sua atividade, sua reputação. De outra banda, a lei não altera a forma de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais. Outra importante alteração, é que várias atribuições que hoje cabem ao Conselho Monetário Nacional (CMN) passarão a ser do Banco Central.
Em suma, o Marco Legal do Câmbio irá estimular a concorrência do mercado de câmbio ao reduzir custos e burocracia para a entrada de novas empresas na área e, consequentemente, fomentar o desenvolvimento econômico do país. As mudanças se coadunam com a globalização dos negócios, especialmente com os negócios digitais em que pese a nova lei não ter tratado de forma específica das criptomoedas. A Lei, entretanto, somente entrará em vigor após um ano de sua publicação, conforme dito alhures, para que o CMN e o Bacen possam publicar as regulamentações específicas complementando, assim, os dispositivos da lei em comento a fim de que sejam aplicáveis, bem como para que os agentes atuantes na área tenham tempo hábil de se adequar às novas regras.