Nota Informativa: Aprovação Da Súmula 656
22/11/2022
Laís Marri
No dia 09 de novembro de 2022 foi aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito privado, a Súmula 656, a qual determina que é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. Sendo assim, a exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Conforme previsão do artigo 835 do Código Civil, já era facultado ao fiador a possibilidade de se exonerar da fiança, caso esta tivesse sido convencionada sem limitação de tempo, a todo momento. Contudo, o fiador permaneceria obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor de sua exoneração.
Deste modo, com a aprovação da Súmula 656 pelo STJ, torna-se pacífico o entendimento de que, com a renovação do contrato principal, automaticamente prorroga-se o acessório da fiança, de maneira que, para o fiador se exonerar dessa posição de garantidor, será necessário notificar o credor, conforme os termos do supramencionado artigo 835, sendo, ainda, obrigado aos efeitos da fiança pelos 60 dias subsequentes.