Nova lei que regulamenta o arquivo de documentos médicos
Fonte: lei 13.787 comentada por Adriana Garibe
A Lei nº 13.787 de 27 de dezembro de 2018, surgiu para normatizar o procedimento de armazenamento eletrônico de prontuários médicos, autorizando que, após a digitalização dos prontuários, e mediante assinatura eletrônica do médico responsável, os papéis sejam eliminados. Determina a resolução nº 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina que os prontuários médicos devem ser guardados por até 20 anos. Assim, a nova lei trouxe, além de maior segurança, agilidade e economia no tocante ao armazenamento dos documentos médicos. De se destacar que, com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, o armazenamento dos dados pessoais contidos nos prontuários médicos deve ser realizado de forma a resguardar e proteger o sigilo, já que são considerados dados sensíveis pela LGPD, sendo de suma importância o investimento em tecnologia, por parte das empresas de saúde, para a garantia da segurança dos dados pessoais armazenados.