NOVA REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Luciana Lanna

Foi publicada em 12/1/2022 a nova regulamentação (Decreto Federal n 10.936/2022) sobre resíduos sólidos no país, com critérios e procedimentos mais claros, cujos objetivos são o aceleramento do encerramento dos lixões, segurança jurídica e, portanto, atração de investimentos e incentivos às diversas formas de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, dentre elas, a reciclagem.

Bem resumidamente, destacamos:

Logística Reversa e MTR:

Fica instituído o Programa Nacional de Logística Reversa. Com relação à operacionalização, os sistemas de logística reversa deverão ser integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos –  Sinir , no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Também fica instituído o manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento auto declaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sinir, para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa.

Além das informações sobre o transporte de resíduos, os responsáveis pelos sistemas de logística reversa integrarão e manterão atualizadas as informações, entre outras solicitadas pelo Ministério do Meio Ambiente, sobre: I – a localização de pontos de entrega voluntária; II – os pontos de consolidação; e III – os resultados obtidos, consideradas as metas estabelecidas.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS poderá ser gerado no Sinir a partir das informações declaradas pelos responsáveis pela sua elaboração. Estabelece-se uma série de regras para micro e pequenas empresas quanto à obrigatoriedade do PGRS.

Resíduos Perigosos

Novas regras quanto ao manejo de resíduos perigosos. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento, deverão se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, cuja coordenação será de responsabilidade do IBAMA. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou de atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública. Obrigatoriedade quanto à destinação dos resíduos perigosos que apresentarem características de inflamabilidade à recuperação energética, quando houver instalações devidamente licenciadas para recuperação energética a até cento e cinquenta quilômetros de distância da fonte de geração dos resíduos.

A sustentabilidade do setor de resíduos sólidos urbanos

A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos será assegurada por meio de instrumento de remuneração, com cobrança dos usuários, garantida a recuperação dos custos decorrentes da prestação dos serviços essenciais e especializados.

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