Novas regras para as publicações realizadas pelas Sociedades Anônimas

21/02/2022​

Ana Lúcia Juliani

O artigo 1º da Lei nº 13.818/19, entrou em vigor em 01/01/2022, alterando as regras para a realização das publicações constantes no Artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).

Com a nova redação do Artigo 289, extinguiu-se a obrigatoriedade de realizar as publicações ordenadas pela Lei das Sociedades por Ações no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal.

Assim, as publicações das Sociedades por Ações, deverão seguir as seguintes condições:

– as companhias somente precisam realizar as publicações obrigatórias em jornal de grande circulação editado na localidade em que se situar a sede da companhia, de forma resumida e, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do respectivo jornal.

– caberá aos jornais providenciar certificação digital de autenticidade emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), atestando a autenticidade dos documentos divulgados na íntegra em seus sites.

– no caso de demonstrações financeiras, a publicação resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Importante ainda destacar que, a Lei Complementar nº 182/2021 (“Marco Legal das Startups”), estabelece que as sociedades anônimas fechadas, com receita anual bruta de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), podem realizar as publicações ordenadas pela Lei das Sociedades por Ações de forma eletrônica, assim estas Companhias também estão isentas de realizar suas publicações em jornal impresso, bastando sua divulgação de forma eletrônica.

Desta forma, as alterações elencadas acima, certamente proporcionarão às Sociedades por Ações redução de gastos e maior praticidade para a realização das publicações de seus documentos, conforme determinado pela legislação.

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