Papel do Fornecedor no Combate ao Superendividamento

Category:

06/06/2023

Bárbara Finardi

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e o Decreto nº 11.150/2022 estabelecem medidas que devem ser adotadas para que ocorra eficaz educação financeira dos consumidores, prevenindo, assim, o superendividamento, o qual acontece quando o consumidor contrai tantas dívidas a ponto de não conseguir quitá-las sem comprometer o mínimo necessário para viver. O intuito das normas é assegurar que a cobrança de dívidas seja feita com base na boa-fé e na lealdade, a fim de possibilitar que o consumidor endividado se recupere e saia do estado de ruína. Para tanto, foram estipulados alguns deveres para os fornecedores de produto/serviço e para os fornecedores de crédito, os quais serão analisados abaixo.

O fornecedor de produto/serviço deve garantir práticas de crédito responsável mediante o reforço na apresentação das seguintes informações obrigatórias prévias: preço do produto/serviço em reais; valor dos juros de mora e da taxa anual de juros; acréscimos previstos em lei; quantidade de prestações e datas de pagamento; valor total a pagar com e sem financiamento. Tais informações também devem constar no contrato, na fatura ou em outro documento de fácil acesso ao consumidor.

Além do supracitado, em caso de venda a prazo e de fornecimento de crédito, o fornecedor também deve informar o consumidor sobre a descrição dos elementos que compõem o produto/serviço; o valor total, as taxas de juros mensal e anual, a taxa de juros de mora e o total de encargos caso ocorra atraso no pagamento; a quantidade de prestações e o prazo de validade da oferta (mínimo de dois dias); nome, endereço e e-mail do fornecedor; forma de liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Quando há empréstimo com quitação efetuada via consignação em folha de pagamento, o contrato apenas será formalizado após ser indicada ao fornecedor, pela fonte pagadora, a existência de margem consignável. Em caso de oferta de crédito, antes de que seja firmada a contratação, o fornecedor deve esclarecer ao consumidor acerca dos custos incidentes e das consequências oriundas do inadimplemento; avaliar as condições de crédito do consumidor com base nas informações constantes nos bancos de dados de proteção ao crédito; informar a identidade do agente financiador e entregar cópia do contrato ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados.

Serão considerados conexos e interdependentes o contrato principal de fornecimento de produto/serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento nos casos em que o fornecedor de crédito tiver auxílio do fornecedor de produto/serviços na preparação e na conclusão do contrato de crédito, bem como nos casos em que a oferta de crédito ocorrer no local da atividade empresarial do fornecedor de produto/serviço financiado ou no local da celebração do contrato principal.

Portanto, se o consumidor exercer seu direito de arrependimento no contrato principal ou no contrato de crédito, o que apenas é permitido em caso de contrato firmado fora do estabelecimento comercial, ocorrerá a resolução do contrato que lhe seja conexo.  Nesse mesmo sentido, caso o fornecedor de produto/serviço não cumpra suas obrigações, o consumidor poderá requerer a rescisão do contrato não cumprido ao fornecedor do crédito. Ainda, sendo reconhecida a invalidade ou a ineficácia do contrato principal, consequentemente será reconhecida a do contrato de crédito conexo, oportunidade na qual o fornecedor de crédito deverá ser ressarcido pelo fornecedor de produto/serviço dos valores entregues, inclusive os relativos a tributos.

Além de deveres, a recente legislação também impôs algumas vedações aos fornecedores de produto/serviço que envolva crédito, que são: impossibilidade de efetuar cobrança ou débito em conta referente à compra feita com cartão de crédito ou similar, caso esteja pendente de análise a contestação feita pelo consumidor sobre a quantia cobrada; o fornecedor não pode se recusar a entregar a cópia do contrato ao consumidor, ao garante e aos outros coobrigados; o fornecedor não pode dificultar ou impedir que o consumidor obtenha anulação ou imediato bloqueio de pagamento ou, ainda, obtenha restituição dos valores indevidamente recebidos, em caso de utilização fraudulenta de cartão de crédito ou similar.

Sendo descumpridos os deveres acima elucidados, poderão ser aplicadas sanções legais aos fornecedores, tais como redução dos juros, dos encargos e de qualquer tipo de acréscimo ao valor principal devido; prorrogação do prazo de pagamento estipulado no contrato; condenação ao pagamento de indenização ao consumidor por perdas e danos (materiais e morais). Tais penalidades serão aplicadas de acordo com as possibilidades financeiras do consumidor e com a gravidade do descumprimento do fornecedor.

Por derradeiro, é importante asseverar que as supramencionadas medidas de combate ao superendividamento auxiliam tanto o consumidor, que terá a oportunidade de reorganizar suas finanças e sair do estado de ruína, quanto os fornecedores, pois os consumidores que superam o superendividamento voltam a ter condições monetárias de fazer compras e, consequentemente, reaquecer o mercado.

Ao visitar nosso site, registramos dados como frequência de uso, data e hora de acesso, quando você vê ou clica em um conteúdo específico e suas preferências de conteúdo.