Possibilidade de aplicação retroativa das Sanções Administrativas pela ANPD
Adriana Garibe
No caso de processos administrativos que já foram instaurados pela ANPD contra empresas por suposta violação aos preceitos da LGPD, a autoridade poderá aplicar ao final as penas conforme previsão do regulamento ainda pendente de publicação. E esta é uma discussão que deve ser tratada com cautela, já que a retroatividade de aplicação das multas poderá gerar prejuízo a ampla defesa das empresas autuadas, o que, sem sombra de dúvidas causará a judicialização dos processos a fim de garantir o direito constitucional.
As penalidades administrativas previstas na LGPD entraram e vigor em 1º de agosto de 2021 e por esta razão, os agentes de tratamento poderão ser penalizados por condutas contrárias a LGPD ocorridas desde esta data.
Segundo a própria ANPD a autoridade já recebeu mais de 6 mil denúncias de titulares de dados desde novembro de 2020 . O elevado número de denúncias dos titulares revela a urgência da necessidade da adequação das empresas que ainda não implementaram um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados .
O que se conclui é que as empresas devem correr mais do que nunca para se adequarem a LGPD, a fim de evitar a aplicação de penalidades e mais ainda, o desgaste de sua imagem no mercado.